O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento que analisa a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou no último sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no país.
Pelo voto proferido por Barroso, porém, a apresentação do comprovante poderá ser substituída por apresentação de um teste negativo de covid-19 seguido de quarentena de cinco dias, que só se encerraria com outro teste negativo. Isso vale para os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, em caso de recusa na apresentação do comprovante de vacina. Já para os estrangeiros que vivem fora, não há essa opção.
Até o momento, já votaram o relator, Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e o presidente da Corte, Luiz Fux, totalizando seis votos. Nenhum ministro votou contra até o momento. O julgamento acontece no plenário virtual do STF e vai até as 23h59min desta quinta-feira (16).
Na prática, a medida fica mais parecida com a regra que havia sido prevista pela gestão Jair Bolsonaro, que abria a brecha de quarentena de cinco dias, seguida de apresentação de testes negativos, para não vacinados. A diferença é que a norma do governo federal não fazia distinção entre brasileiros e estrangeiros.
O recuo tem como pano de fundo o fato de brasileiros não poderem ser impedidos de entrar no Brasil, segundo interlocutores do ministro. Na terça, Barroso já havia dito que a regra só era válida para quem viajasse depois de terça-feira (14), para não surpreender passageiros que tivessem embarcado sem conhecimento da medida.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou a verificação do documento nos aeroportos e nas fronteiras, mas admitiu que o processo é feito por amostragem. Segundo especialistas, as lacunas na implementação da medida vão prejudicar a estratégia de contenção da variante Ômicron, que é mais contagiosa e tem levado países de todo o mundo a determinarem mais medidas restritivas.
Na tarde desta quarta, Barroso emitiu nota por meio da assessoria de imprensa do Supremo para explicar que o controle do comprovante de vacinação deve ser feito a rigor pelas companhias aéreas no local de embarque, seguindo os mesmos procedimentos aplicados em casos de teste PCR.