A decisão do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a obrigatoriedade do passaporte de vacina neste sábado (11), terá validade a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados. Segundo a assessoria do STF, a comunicação oficial deve sair na segunda-feira (13).
O ministro Barroso atendeu a uma ação protocolada no Supremo pela Rede Sustentabilidade. O magistrado determinou neste sábado, em decisão liminar, que o governo federal exija o comprovante de vacinação para viajantes entrarem no país.
No despacho, ele menciona a gravidade da pandemia no país, sobretudo, "com a existência de autoridades negacionistas".
Barroso solicita que o processo seja incluído para julgamento no plenário virtual do Supremo, em sessão extraordinária.
Logo após tomar a decisão, o ministro encaminhou um despacho à presidência da Corte para que o julgamento tenha início na próxima quarta-feira (15), com duração de 24 horas para apresentação dos votos. A Corte entra em recesso no próximo dia 17. "A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-Carnaval e Carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022", escreveu.
Na ação, a Rede Sustentabilidade acusou a União de ter se omitido em relação às medidas sugeridas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para combater a contaminação pela variante Ômicron da covid-19 no país.
Barroso declarou na liminar que, apesar das recentes medidas adotadas pelo governo, "persiste omissão parcial a ser sanada". "A presente decisão não envolve um juízo quanto a preferências políticas do Judiciário, mais sim uma avaliação acerca da compatibilidade das medidas adotadas pelo Executivo com o respeito a tais direitos, tendo em vista uma pandemia que já matou mais de 600.000 (seiscentos mil) brasileiros e a existência de autoridades negacionistas da sua gravidade", escreveu.
Nesta semana, o governo determinou que os viajantes poderiam cumprir quarentena de cinco dias, sem a necessidade de apresentação do comprovante.
Na decisão, o ministro assinalou que a substituição da apresentação do passaporte de vacina pela quarentena deve ser aplicada somente a viajantes que não sejam elegíveis para a vacinação, de acordo com critérios médicos.
"Todos os dias, milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país", completou o ministro na decisão.
Nesta semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, se exaltou ao comentar pressão da Anvisa por mais restrições nas fronteiras, na intenção de conter impactos da Ômicron.
— Estamos trabalhando com a Anvisa, que quer fechar o espaço aéreo. De novo, p...? De novo vai começar esse negócio? — questionou o presidente na terça-feira (7), voltando a defender o tratamento precoce contra a covid-19, que não tem comprovação científica.
Bolsonaro também xingou o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que defendeu adotar o passaporte de vacina no Estado a partir do dia 15.
— Já um governador aqui da região Sudeste quer fazer o contrário e ameaça: "Ninguém vai entrar no meu Estado" — criticou o presidente na quinta-feira (9).