O Piratini publicou, na noite desta sexta-feira (1º), uma regra de transição relativa ao decreto do governador Eduardo Leite que flexibiliza as normas para a ocupação de espaços coletivos como estádios e casas noturnas. A novidade em relação às exigências publicadas na quinta-feira (30) é que o governo do Estado concedeu mais duas semanas para que comece a valer a apresentação de comprovantes vacinal e de teste negativo de covid-19 para as atividades que as exijam.
Portanto, até o dia 17, valerão os protocolos anteriores. A partir de 18 de outubro, as normas divulgadas na quinta-feira passada serão obrigatórias. No entanto, os espaços que já estiverem prontos para as novas regras poderão adotá-las de forma imediata. Os estádios, por exemplo, já poderão ter até 30% da ocupação do local, sem limite máximo de pessoas, e deverão exigir o certificado de vacinação dos torcedores com o número de doses conforme o calendário vacinal estadual.
Com os novos protocolos, a partir do dia 18, o público poderá permanecer em pé nas pistas de dança e será obrigatório comprovar a vacinação contra a covid-19. Para casas noturnas com público de 401 até 800 pessoas, será necessária também a apresentação de teste negativo realizado no prazo de até 72 horas antes do evento. O mesmo valerá para festas infantis, casas de shows e bares.
No caso de feiras e exposições,com público entre 2.501 e 10 mil pessoas, além da comprovação da vacinação, todos os trabalhadores deverão apresentar testagem para a covid-19.
Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal.
Passaporte vacinal
A exigência de cartão de vacinação só será obrigatória em locais como eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares, parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus. Funcionários e público deverão apresentar a caderneta de vacinação atualizada, o cartão em papel recebido nos dias das aplicações ou ainda o comprovante emitido a partir do aplicativo ConecteSUS (clique aqui e veja o passo a passo).
Pessoas com 40 anos ou mais deverão estar com o esquema vacinal completo a partir desta sexta para participar dos eventos. Já pessoas entre 30 e 39 anos deverão apresentar cartão com a primeira dose da vacina ou dose única até o dia 31 de outubro e a partir de 1º de novembro, as duas aplicações será obrigatória.
Já entre as pessoas de 18 a 29 anos, a obrigatoriedade é de apresentação de cartão com a primeira dose do imunizante até 30 de novembro. A partir de 1º de dezembro, o esquema vacinal deverá estar completo.
A vacinação não é obrigatória para crianças e adolescentes até os 18 anos.