Correção: o decreto nº 56.071, publicado em 3 de setembro, não autoriza o funcionamento de pistas de dança em eventos sociais, como informado entre 22h48min de sexta-feira e 8h40min de sábado. Esta mudança deve ser publicada em novo decreto no dia 1º de outubro.
O Piratini publicou na noite desta sexta-feira (3) decreto que autoriza o retorno de torcida aos estádios de futebol gaúchos. O documento assinado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) impõe uma série de protocolos sanitários que devem ser aplicados para reduzir os riscos de exposição à covid-19.
O uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento com até 150 pessoas no protocolo variável, podendo chegar a 350 pessoas, caso seja decidido e autorizado pelas regiões, também foi anunciado pelo governo do Estado nesta semana. Decreto sobre o tema está previsto para ser publicado em 1º de outubro.
No caso do eventos sociais, seguirá neste mês vedada a permanência dos clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, assim como as pistas de dança. Mas isso deve mudar a partir de 1º de outubro, quando eventos sociais, como casamentos, aniversários e formaturas, poderão ter pistas de dança - casas noturnas seguirão proibidas de abrir pistas de dança, recebendo apenas clientes sentados - entenda por quê. Está ainda vedada a realização de eventos com mais de 350 pessoas.
Para bares e restaurantes, permanece a ocupação máxima de 40% das mesas, com clientes vedados a ficarem em pé e sob o limite de grupos de até cinco pessoas. Segue proibido o happy hour.
O transporte rodoviário metropolitano, executivo, intermunicipal e interestadual permanece com autorização para transportar 100% da capacidade total do veículo. No transporte coletivo municipal, a lotação máxima é de 90%.
Veja como fica cada setor:
Bancos, Correios e entregas
- Ambiente aberto: uma pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: uma pessoa para cada 4m² de área útil
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração
Cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos e similares
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
- Distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas
- Permite: 2 metros entre grupos
- Não permite: 1 metro entre grupos
- Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido por decreto municipal) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas
Comércio, feiras livres (de alimentos e produtos em geral)
Controle de pessoas no ambiente
- Ambiente aberto: uma pessoa para cada 4m² de área útil
- Ambiente fechado: uma pessoa para cada 6m² de área útil
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração
- Distanciamento de 3m entre as bancas ou estandes
Conselhos, sindicatos, partidos, CTGs
Controle de pessoas no ambiente
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Cultos religiosos
- Ocupação de até 25% das cadeiras ou assentos
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas
Estádios
- Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes
- Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor)
A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
- Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
- De 401 a 1,2 mil: autorização do município sede
- De 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid)
- Acima de 2.501: não autorizado
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
- Ambiente aberto: uma pessoa para cada 8m² de área útil
- Ambiente fechado: uma pessoa para cada 16m² de área útil
- Presença máxima de 150 pessoas ao mesmo tempo, entre trabalhadores e público
- Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
Parques temáticos
- Até 50% de ocupação, segundo teto do alvará ou PPCI
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
Petshops
Controle de pessoas no ambiente
- Ambiente aberto: uma pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: uma pessoa para cada 4m² de área útil
Postos de combustíveis
Controle de pessoas no ambiente
- Ambiente aberto: uma pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: uma pessoa para cada 4m² de área útil
- Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)