A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu neste segunda-feira (28), por unanimidade, encerrar o processo que trata da autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, da vacina contra o coronavírus Convidecia, da CanSino. A decisão ocorre após a CanSino informar à Anvisa que as empresas intermediárias que haviam ingressado com o pedido junto à agência reguladora não representavam mais os interesses do laboratório chinês.
Em 17 de junho de 2021, a Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Anvisa recebeu por e-mail notificação da empresa CanSino Biologics Inc, de que as empresas Belcher Farmacêutica do Brasil Ltda e o Instituto Vital Brazil S. A. não possuem mais autorização para representar o grupo chinês no Brasil.
Houve o encerramento do processo, sem a continuidade da avaliação de mérito do pedido de autorização temporária de uso emergencial, protocolado pela empresa Belcher Farmacêutica do Brasil Ltda ME, em 18 de maio de 2021. Na avaliação da Anvisa, tanto a Belcher quanto o Instituto Vital Brazil perderam legitimidade para atuarem como interessados no processo administrativo, uma vez que foi encerrada a relação com o produtor da vacina.
A diretora relatora do caso, Meiruze Freitas, destaca "que uma empresa responsável pela solicitação e detentora da autorização de uso emergencial de medicamentos é a entidade responsável civil, administrativamente e penalmente pelo respectivo produto. A detentora pode ser ou não fabricante do produto, mas deve se responsabilizar pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina a ser disponibilizada à população brasileira. Em face do eventual desalinhamento entre o detentor e o desenvolvedor e fabricante da vacina CanSino, temos que mecanismos intrínsecos e essenciais de supervisão técnica foram comprometidos".