A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão da vacinação dos trabalhadores de educação em Esteio contra a covid-19, alterou a orientação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) emitida na quarta-feira (12). Após reunião com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems), a pasta havia definido que os municípios que tivessem doses remanescentes poderiam avançar na imunização de outros grupos, entre os quais estão os profissionais da educação.
O texto, que trata exclusivamente de Esteio, destaca que ao incluir os professores nos grupos prioritários, o município preteriu outros que estavam à frente. Além disso, o documento defende que a administração municipal não apresentou fundamentação técnica e científica ao incluir os profissionais da educação. Por essas razões, Toffoli determinou que o município observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) imediatamente.
A decisão do STF mudou os planos da SES de oferecer as doses que sobram para adiantar a imunização de outros grupos, como o dos professores. Na tarde desta quinta-feira (13), o Cosems informou por meio de nota que "O Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/RS) e a Secretaria Estadual da Saúde (SES) continuarão cumprindo o previsto no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação contra a Covid-19, estabelecido pelo Ministério da Saúde (...) Diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) (...) torna-se sem efeito a pactuação no que diz respeito ao uso das sobras excedentes e remanescentes para avançar nos grupos prioritários subsequentes. SES e Cosems ratificam que os possíveis saldos terão de ser aplicados, neste momento, no grupo prioritário das comorbidades".
Proibição vale para quebra de ordem
Movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP), a ação civil pública foi contrária à alteração da ordem dos grupos prioritários. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o órgão sempre defendeu o seguimento ordenado do Plano Nacional de Imunização.
— Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro. Isso cabe à autoridade do governo federal —justificou Dallazen.
Sobre o uso das “sobras” de doses, o MP entende que, quando elas forem identificadas, a recomendação é iniciar a vacinação do grupo seguinte, sem prejudicar a ordem estabelecida pelo plano nacional. No entanto, o órgão exige que os municípios apresentem nota técnica detalhando os seguintes aspectos da distribuição:
- O fundamento técnico-científico que justifique a escolha da categoria
- O fluxo das doses remanescentes, ou seja, como ocorrerá a coleta, o armazenamento e a entrega
- A forma de controle na aplicação das doses residuais
- O compromisso de manter atualizada a lista com as quantidades de doses remanescentes, unidade de saúde onde houve sobra, o local para onde foi encaminhada e as pessoas para as quais foi destinada
Na manhã desta quinta-feira, Diego Espíndola, secretário executivo do Cosems, falou sobre a decisão do STF ao Gaúcha Atualidade:
— Com a decisão judicial (do Tribunal de Justiça), se permitiu que alguns municípios fizessem a vacinação. Inclusive a própria Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) fez notas de recomendações aos prefeitos. Hoje, a gente deve sentar de novo com essa posição do STF para, talvez, voltar ao ciclo do plano nacional, como está na Comissão Intergestores Bipartite (CIB): comorbidades, depois presos, moradores de rua e professores. Caso tenha sobra de xepa ou das gestantes, que possam ser usadas para os professores.
A Famurs, por meio da sua assessoria de imprensa, informou que ainda não emitiu opinião sobre a decisão do STF. Na quarta-feira, a Assembleia Legislativa encaminhou um ofício ao governador Eduardo Leite solicitando o início imediato da vacinação dos trabalhadores da educação.
*Colaborou Aline Custódio