Após reunião na manhã desta terça-feira (11), a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) decidiu orientar as prefeituras gaúchas a antecipar a vacinação contra covid-19 para profissionais da educação das redes municipais, estadual e privada. A informação foi obtida em primeira mão por GZH. O Ministério Público (MP-RS) deve recorrer ainda nesta terça.
A orientação foi definida após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgar, em segunda instância, ação do Ministério Público (MP-RS) e liberar que o município de Esteio mantivesse a antecipação da vacinação de seus profissionais da educação (entenda abaixo a cronologia).
O prefeito de Esteio, Leonardo Paschoal (PP), decidira vacinar professores a partir dos 40 anos após chegar à mesma faixa etária da população com comorbidades. Desde a semana passada, o município já aplicou doses em 938 professores da rede municipal, estadual e privada em drive-thru, segundo a assessoria de comunicação da prefeitura. Foram incluídos profissionais acima dos 40 anos que atuam da Educação Infantil ao Ensino Médio. A rede municipal tem 1,4 mil trabalhadores.
— Vamos orientar municípios a vacinar professores com os grupos prioritários, com base nas decisões relativas ao caso de Esteio. Cada município vai se organizar de acordo com sua realidade — afirmou o presidente da Famurs, Maneco Hassen. — A tendência é de que até amanhã todas as prefeituras comecem. Obviamente, faltam vacinas. Mas vacinar professores é proteger uma parcela da população que está voltando à circulação — acrescentou.
Em nota aos prefeitos, a Famurs sugere que "o município que adotar a mesma posição de Esteio busque apresentar dados que demonstrem a viabilidade de vacinação dos profissionais de educação sem prejuízo aos demais".
Contatado por GZH, o Ministério Público confirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação, ainda nesta terça-feira, pedindo para restabelecer a ordem dos grupos prioritários conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). O entendimento da Promotoria é de que cabe ao Ministério da Saúde ou à Corte antecipar a aplicação de vacinas nos profissionais da educação. Uma decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski, do dia 3 de maio, suspendeu a antecipação da vacinação nos professores e policiais no Rio de Janeiro e restabeleceu a ordem original conforme consta no plano. Lewandowski também adiou a apreciação de uma liminar movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que pedia que os professores passassem na frente da fila da vacinação no Rio Grande do Sul.
Segundo o plano de vacinação do Ministério da Saúde, profissionais da educação (o que inclui professores, diretores, merendeiras etc.) estão depois de pessoas com comorbidades dos 18 aos 59 anos, pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, presos e funcionários do sistema penitenciário.
A decisão da Famurs já foi comunicada à secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann. Até então, a posição do governo do Rio Grande do Sul era de aguardar o Ministério da Saúde antecipar a vacinação de professores no PNO.
Mas, agora, o Palácio Piratini avalia imunizar professores de forma paralela à população com comorbidades. A tendência é de que o governo do Estado sinalize positivamente para a vacinação de professores ainda nesta semana.
Em Porto Alegre, havia a intenção de vacinar professores antes somente quando o Piratini assim permitisse, para evitar desgastes com o governador Eduardo Leite. Mas a decisão do TJ-RS tornou a pressão maior sobre a prefeitura.
O prefeito Sebastião Melo defenderá na próxima sexta-feira (14) a imunização antecipada da categoria em reunião de mediação com a Justiça, ante a juíza Dulce Ana Gomes Oppitz. A intenção é começar pelos professores da rede municipal e, segundo informa com exclusividade a colunista Kelly Matos, a previsão é de que 10 mil profissionais da educação da rede municipal possam ser beneficiados.
— Sempre manifestamos a intenção de vacinar antes professores e profissionais da educação. Nossa vizinha Esteio, tendo vacinado, o Ministério Público entrado na Justiça e a Justiça validado, abre caminho para mediação judicial — afirma o prefeito. — Temos vários processos de sindicatos que entendem que a rede não deveria estar funcionando, e um dos argumentos é que os professores não estão vacinados. Estamos propondo à doutora Dulce que paute esse tema para sexta-feira. Havendo acordo, Porto Alegre vai vacinar professores e trabalhadores da educação da rede pública. E a rede infantil? Vamos discutir, acho justo. Mas vamos começar pela rede pública — acrescentou Melo.
Além de Esteio, São Leopoldo, no Vale do Sinos, e Restinga Sêca, na Região Central, começaram a vacinar profissionais da educação com a xepa das doses diárias. Em Restinga Sêca, a novidade começou na tarde desta terça-feira, e 20 professores foram contemplados – a aplicação estava prevista antes da decisão da Famurs, em medida tomada pelo prefeito Paulinho Salerno (MDB). Em São Leopoldo, 68 professores foram vacinados com a xepa nesta terça.
Campo Bom, no Vale dos Sinos, imunizará o grupo a partir de quarta-feira (12). Novo Hamburgo começa na próxima segunda-feira (17), com trabalhadores da Educação Infantil a serem vacinados em drive-thru.
Bagé, na Região Sul, deve fazer o mesmo nos próximos dias. Em nota enviada à reportagem, a prefeitura afirma que "está tentando construir uma estratégia para vacinar as escolas de de Educação Infantil devido ao fato de que obrigatoriamente estão em ensino presencial e não híbrido" e que "ainda não há definição, mas nos próximos dias devemos anunciar a imunização" dos professores.
Entenda a cronologia da briga na Justiça
Semana passada
O prefeito de Esteio, Leonardo Paschoal (Progressistas), decidiu começar, na semana passada, a vacinar professores a partir dos 40 anos após chegar à mesma faixa etária da população com comorbidades. O município já aplicou doses em 938 professores da rede municipal, estadual e privada em drive-thru, segundo a assessoria de comunicação da prefeitura. Foram incluídos profissionais acima dos 40 anos que atuam da Educação Infantil ao Ensino Médio. A rede municipal tem 1,4 mil trabalhadores.
Sexta-feira (7)
Em resposta, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) entrou com ação para que a Justiça suspendesse a decisão do prefeito. A promotoria argumentou que Esteio não respeita a ordem dos grupos prioritários do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). O MP afirmou, ainda, que a prefeitura não explicou como antecipar a aplicação de professores asseguraria que outros grupos não fossem prejudicados.
Sábado (8)
Em primeira instância, a juíza Flavia Giora, do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), negou o pedido do Ministério Público. A magistrada afirmou que “não há norma que obrigue o ente municipal a seguir a ordem de vacinação dos grupos prioritários tal qual posta pelo Ministério da Saúde” e que o plano de vacinação do Ministério da Saúde “apenas traz diretrizes da operacionalização da vacinação dos grupos prioritários e recomenda aos gestores que sigam a ordem prevista no documento – mas não diz, expressamente, que é proibido alterar a ordem proposta, tampouco traz alguma penalidade para gestor público que fizer diferente”.
Domingo (9)
Ministério Público entra com agravo de instrumento (espécie de recurso) para o Tribunal de Justiça analisar o caso em segunda instância.
Segunda-feira (10)
Tribunal de Justiça nega o recurso da promotoria. O argumento do desembargador Eduardo Uhlein foi de que o Ministério Público não pode supor que Esteio prejudicará a vacinação de outros grupos por não ter informado publicamente como vai assegurar doses para todos após incluir os professores. Também diz que "é indiscutível o interesse público em que haja antecipação da vacinação para os trabalhadores em educação".
Terça-feira (11)
Com base nas duas decisões da Justiça, Famurs decide orientar prefeitos a anteciparem a vacinação de professores, a despeito da ordem do PNI e da orientação do governo do Estado. No mesmo dia, o Ministério Público do Estado envia reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a fila da vacinação no Rio Grande do Sul seja respeitada, conforme diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). Segundo MP, cabe ao Ministério da Saúde ou à Corte antecipar a vacinação para determinados grupos prioritários.