O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, na quarta-feira (12), o pedido liminar para suspender os efeitos da resolução que autorizava a vacinação contra a covid-19 de trabalhadores da educação em Esteio, na Região Metropolitana. No texto, Toffoli diz que o município deve observar as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A prefeitura de Esteio vai recorrer da decisão, informou, nesta quinta-feira (13), o prefeito Leonardo Pascoal.
— Vamos entrar com recurso, pois nossa intenção é levar esse assunto para deliberação do plenário do STF. É necessário que o plenário analise e delibere sobre isso para poder realmente definir qual é a posição do STF sobre o assunto — defendeu o prefeito.
Conforme Pascoal, a decisão de vacinar trabalhadores da educação foi referendada pela comarca municipal e pelo Tribunal de Justiça do Estado. Com isso, a segunda dose de quem já foi imunizado com a primeira vacina está garantida.
— Lamentamos a decisão, pois o STF não nos ouviu antes de tomá-la. A vacinação desse grupo é muito importante. Lamento mais ainda que o STF esteja priorizando a imunização de presos. Isso reflete as prioridades do país — diz Pascoal.
Até o momento, Esteio vacinou 945 profissionais da educação com mais de 40 anos das redes municipal, estadual e privada. No momento, a vacinação está suspensa.
A ação civil pública contra a alteração na ordem de prioridades em Esteio foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Sobre a decisão de Toffoli, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, disse:
— O MPRS sempre defendeu, coerentemente com a sua posição, o seguimento da regra do Plano Nacional de Vacinação. Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro. Isso cabe à autoridade do Governo Federal.