A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem 72 horas para confirmar ao Supremo Tribunal Federal (STF) se recebeu o pedido de autorização temporária para uso emergencial da vacina russa Sputnik V formalizado pelo governo da Bahia. A entidade também deverá informar o estágio de análise do requerimento e eventuais pendências para a aprovação do imunizante contra a covid-19.
A ordem partiu do ministro Ricardo Lewandowski nesta quarta-feira (20). O magistrado atendeu a um pedido do governador Rui Costa (PT). O petista acionou o tribunal na tentativa de garantir a compra da vacina russa sem intermediação do governo federal. Isso porque a Bahia fechou um acordo de cooperação com o fundo responsável pela distribuição do imunizante — já aprovado na Rússia, na Argentina e no Paraguai — prevendo o fornecimento de até 50 milhões de doses.
"Considerada a afirmação do autor, feita na petição inicial, de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado", diz um trecho do despacho.
Ao STF, Rui Costa argumenta que a medida provisória (MP) editada no início do mês pelo Planalto para regulamentar a aquisição de vacinas e insumos necessários à imunização da população contra o coronavírus cria "restrições" para a importação e a distribuição das doses pelos governos locais e, por isso, em uma instância, é inconstitucional.
Nos termos da MP, o governo federal autoriza a compra de vacinas antes mesmo de a Anvisa conceder o registro ou aval para uso emergencial do produto, desde que tenham sido aprovadas pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido.
Rui Costa defende que a autorização deve ser estendida aos imunizantes registrados em qualquer uma das agências reguladoras certificadas pela Organização Panamericana de Saúde (Opas). Na avaliação do governador, a circunscrição aos cinco países previstos na MP é "irracional".
"A falta de razoabilidade na opção por determinadas agências, ao invés da abertura e da adoção de outro critério pertinente e menos restritivo, é patente, induzindo à inconstitucionalidade", diz um trecho da ação enviada ao STF. "É induvidoso que nenhum laboratório, isoladamente, terá capacidade de atender à demanda brasileira, no momento atual, sobretudo em face da manifesta ausência de planejamento do governo federal. Nesse sentido, a abertura do país a mais vacinas, desde que todas sejam criteriosamente respaldadas e estejam cientificamente embasadas por autoridades sanitárias de referência, é medida impositiva", completa.