Na tarde desta sexta-feira (28), dez deputadas que atuam na Câmara dos Deputados apresentaram um projeto de decreto legislativo para sustar a portaria do Ministério da Saúde que exige que o médico avise a polícia quando uma vítima de estupro solicitar aborto. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta manhã.
“Recebemos a norma como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos, e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas”, afirmou o grupo em nota.
Segundo as deputadas, as mulheres vítimas de violência sexual são constantemente “revitimizadas” ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal.
As proponentes da matéria são as deputadas da oposição Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Alice Portugal (PCdoB-BA), Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Luiza Erundina (PSOL-SP), Lídice da Mata (PSB-BA), Natália Bonavides (PT-RN), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Erika Kokay (PT-DF).
A Portaria nº 2.282/2020 substitui a norma anterior (1.508/2005). O novo texto determina que médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde notifiquem à polícia os casos em que houver indícios ou confirmação de estupro. Ainda que já previsto em lei, o pedido de notificação ainda não integrava documentos do ministério.
Outro ponto polêmico da nova norma prevê que, antes da aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deverá informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso assim ela deseje. Para isso, ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.
No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos em que a gestação implica risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia. De acordo com a portaria, os procedimentos devem ser seguidos para garantir a licitude do aborto e a segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos.
A portaria anterior, de 2005, previa que esses procedimentos de justificação e autorização não eram necessários nos casos que envolvem riscos de morte da mulher. Essa previsão foi retirada na portaria publicada nesta sexta.