O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei 23/2020, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. O texto, agora, será encaminhado para sanção presidencial.
A proposta é de autoria do Palácio do Planalto e chegou à Câmara dos Deputados na terça-feira (4), sendo votada no mesmo dia. Nesta quarta, teve rápida passagem pelo Senado.
Entre outros pontos, o texto prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país. O governo afirma que a proposta é necessária porque a legislação brasileira está defasada quanto à definição de instrumentos jurídicos e sanitários adequados para o combate ao vírus, que ainda não foi notificado em solo brasileiro.
O projeto define isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus. Já a quarentena é conceituada como a restrição de atividades ou separação de suspeitos de contaminação das pessoas que não estejam doentes. Bagagens, contêineres, meios de transporte e mercadorias suspeitos de contaminação também deverão entrar em quarentena, de maneira a evitar contaminação ou propagação do coronavírus.
Os períodos de duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência serão definidos por ato do Ministério da Saúde. A lei vai vigorar enquanto durar a situação de emergência internacional. Nessa terça-feira, foi publicada a portaria que formaliza a situação de emergência no país por causa do coronavírus.
Outras medidas
O texto prevê ainda a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.
Também poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização, e autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto assegura ao cidadão afetado pelas medidas o direito de serem informados permanentemente sobre o seu estado de saúde e o direito de receberem tratamento gratuito. Os cidadãos que não cumprirem as medidas decretadas pelo governo poderão ser responsabilizados.
O projeto também obriga a comunicação imediata às autoridades sanitárias sobre possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação ou manifestação de sintomas considerados característicos do adoecimento pelo coronavírus.
Fica dispensada a licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas enquanto perdurar o período de emergência.