A Justiça fez o segundo bloqueio no ano das contas do Estado para pagamento de pediatras e manutenção dos serviços de maternidade do Hospital Casa de Saúde de Santa Maria. Desta vez, o bloqueio foi de R$ 609 mil. Conforme a decisão, de 23 de setembro, o valor é referente a repasses dos meses de fevereiro a agosto deste ano.
Em abril, um outro bloqueio determinado pela justiça garantiu o repasse de R$ 87 mil à instituição relativo ao mês de janeiro. O Casa de Saúde é referência para 32 municípios da Região Central para a realização de partos de baixo e médio risco.
A quantidade insuficiente de leitos obstétricos na Região Central e a situação em torno dos serviços de maternidade do Hospital Casa de Saúde de Santa Maria levou o Ministério Público a ingressar, ainda em dezembro do ano passado, com uma ação civil pública na Justiça. À época, a instituição contava com apenas um pediatra em regime de sobreaviso – hoje conta com sete.
Ainda no fim do ano passado, em função disso, a juíza Stefânia Frighetto Schneider, determinou que o Estado fizesse o pagamento de repasses em atraso à instituição e também acrescentasse R$ 87 mil mensais para "o regular o funcionamento do atendimento obstétrico e pediátrico" do hospital. Assim, a instituição poderia contratar mais médicos para garantir que o serviço tivesse continuidade. Foi o que aconteceu: como havia essa decisão judicial, a unidade de pediatria foi reinaugurada em março deste ano pela instituição com o quadro de sete pediatras. No entanto, o pagamento desses repasses não foi cumprido.
Por isso, no dia 23 de abril de 2019, foi determinado o bloqueio de R$ 87 mil referente ao repasse que deveria ter sido feito em janeiro. Contudo, os valores dos meses seguintes permaneceram em aberto, por isso, o MP fez uma nova solicitação de bloqueio, ainda em maio, que resultou nesta decisão mais recente, do fim de setembro, para garantir a verba à instituição.
De acordo com o promotor que assina a ação civil pública, Fernando Chequim Barros, o principal entrave da questão é que, segundo ele, após a determinação judicial, o Estado passou a realizar os repasses com justificativas que se referem a outros contratos firmados com o Casa de Saúde. Com isso, houve, conforme ele, um mal-entendido:
— Estado agiu de boa-fé ou pelo menos tentando cumprir a determinação judicial. Para fazer o pagamento, o Estado utilizou uma rubrica de outros contratos firmados com a intuição que também estavam em atraso. Com isso, a instituição ficou na dúvida se o valor era referente a contratos antigos ou se era o valor extra determinado para a maternidade. Aí passamos a discutir isso dentro do processo.
Diante disso, o promotor explica que há cerca de 60 dias foi realizada uma audiência para que Estado e hospital entrassem em um consenso sobre a questão. À época, o processo foi interrompido para manifestação das partes e, com isso, conforme ele, se chegou à conclusão de que os valores para maternidade não foram pagos:
— Se chegou a seguinte situação: se é o extra e se pagou como convênio, como o convênio será pago depois se ele já consta como pago? O estado deveria para casa de saúde, por exemplo, a verba A e verba B. Ele paga a A e pega recibo da B. Após todas as manifestações, se chegou a conclusão de que o valor extra para o pagamento dos pediatras não foi repassado apesar de ter ocorrido a intenção do estado em pagar. Se considerou que os valores pagos são de outros contratos que também são devidos.
Agora, de acordo com o promotor, o processo seguirá a fase de instrução:
— Vamos ouvir testemunhas, fazer perícia, se for o caso, e depois a juíza vai decidir se essa verba extra, de R$ 87 mil, que foi determinada provisoriamente, é necessária e devida para a Casa de Saúde ou não. Isso ainda precisa ser julgado. Esse valor não está previsto em contrato. Agora é preciso determinar e julgar se o Estado seguirá fazendo esses repasses permanentemente.
Posicionamentos
Em resposta às solicitações da reportagem, a Secretaria Estadual de Saúde disse, por e-mail, que "todos os repasses do Estado para o Hospital Casa de Saúde de Santa Maria estão em dia. Portanto, não existem valores em atraso." Quanto ao bloqueio judicial, a SES afirma que "o valor é sequestrado do caixa do Estado pelo Judiciário, ficando à disposição do hospital. Não cabe ao Estado fazer o depósito."
A SES acrescenta ainda que "os repasses se dão por meio de incentivo para fins de prestação de serviços na maternidade do hospital" e que o "atendimento do pediatra é pré-requisito no contrato e o pagamento está incluído no repasse".
Por meio de nota (confira a íntegra abaixo), a assessoria de imprensa do hospital informou que "os serviços estão sendo mantidos a partir de um esforço conjunto da instituição, de seus colaboradores e fornecedores". O texto ainda destaca que "desde março, os serviços não foram mais interrompidos na Maternidade, bem como na Unidade Pediátrica Pequeno Príncipe.”
Sobre o número de médicos no setor, a instituição afirma que "são sete pediatras fixos na Casa de Saúde, sendo que em alguns meses são contratados médicos extras a fim de fechar as escalas de plantão". Com relação aos salários dos pediatras, o hospital diz que há "uma competência em atraso que deveria ter sido paga no final de setembro".
Nota do Hospital Casa de Saúde:
O Hospital Casa de Saúde e a Associação Francisca de Assistência à Saúde (Sefas) estão atentos aos esforços do Estado para pagar os contratos em vigência. Os serviços estão sendo mantidos a partir de um esforço conjunto da instituição, de seus colaboradores e fornecedores. Os pagamentos do Estado em relação aos incentivos foram colocados em dia neste ano. Desde março, os serviços não foram mais interrompidos na Maternidade, bem como na Unidade Pediátrica Pequeno Príncipe. Neste período, houve uma certa rotatividade de médicos pediatras na instituição, devido às incertezas quanto aos pagamentos. Atualmente, são sete pediatras fixos na Casa de Saúde, sendo que em alguns meses são contratados médicos extras a fim de fechar as escalas de plantão. Referente ao sequestro de valores nas contas do Estado, foi feito somente um pagamento, no mês de abril. A Justiça determinou que mensalmente R$ 87 mil devem ser pagos para a manutenção do plantão pediátrico, o que permite a manutenção da Maternidade sempre aberta.