A quantidade insuficiente de leitos obstétricos na Região Central e a situação em torno dos serviços de maternidade do Hospital Casa de Saúde de Santa Maria levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ingressar com uma ação civil pública contra o governo do Estado.
No documento de mais de 30 páginas, a 1ª Promotoria de Justiça Cível e Cidadania de Santa Maria solicita que o Piratini providencie: o pagamento de uma dívida de R$ 1,3 milhão da Secretaria Estadual de Saúde ao hospital e o repasse de mais R$ 87 mil todos os meses para que a Casa de Saúde viabilize a contratação de médicos pediatras. Hoje, a instituição atua com apenas um médico pediatra, em regime de sobreaviso.
_ “...Tal pediatra, todavia, não pode ficar de sobreaviso em alguns dias/turnos da semana, quais sejam: terças-feiras à noite, quintas-feiras, o dia inteiro, e domingos à noite.... E o Hospital Casa de Saúde não consegue contratar outros médicos pediatras em razão de não receber recursos suficientes para tanto, bem como pelo fato de que os demais pediatras consultados exigirem realizar plantões presenciais, que é a forma correta, de acordo com a legislação”, diz trecho da ação.
O promotor Fernando Chequim Barros, que assina a ação civil pública, ainda solicita que a gestão de José Ivo Sartori (MDB) pague os incentivos pendentes sob pena de ter o valor sequestrado das contas do Estado em caso de não quitar os débitos de forma voluntária.
Entre as alegações do promotor está, por exemplo, a superlotação do Centro Obstétrico e da UTI Neonatal do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm). O Casa de Saúde é referência para a realização de partos de baixo risco, já o Universitário atua em outras frentes: casos de baixa e média complexidade.“A superlotação decorre, principalmente, do fato de o Hospital Casa de Saúde estar efetuando apenas cerca de 80 partos/mês, muito abaixo de sua capacidade, que é de 140 partos/mês”, afirma outro trecho.
O promotor destaca ainda que os valores repassados à instituição são insuficientes para a realização dos serviços, como aborda o documento: “O valor mensal dos incentivos estaduais destinados à maternidade, estabelecidos no contrato firmado com o ERGS, é muito aquém do necessário, o que gera um déficit mensal de aproximadamente R$ 170 mil somente na maternidade do Hospital Casa de Saúde; e, além disso, os incentivos são repassados com atraso”.
Para que a ação civil pública tenha o seu teor cumprido, é necessário que a Justiça aceite o pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Nesse caso, o promotor solicitou ao Juizado Regional da Infância e Juventude de Santa Maria o que é chamado de pedido de tutela antecipada em caráter de urgência.
Com isso, o MPE busca que o juiz aceite e, principalmente, defira a ação, mesmo antes de uma sentença definitiva. Ou seja, se isso ocorrer, o juiz pode determinar – seja parcial ou totalmente – que o Estado adote medidas em caráter emergencial para a Casa de Saúde.
GaúchaZH solicitou uma posição à Secretaria Estadual de Saúde, que se limitou a dizer que "ainda não foi notificada sobre a referida ação do Ministério Público".
Renovação de contrato
Nesta semana, o governo do Estado renovou por mais um ano o contrato com Associação Franciscana de Assistência à Saúde (Sefas), que faz a administração da Casa de Saúde. O novo contrato prevê, entre outros serviços, a regionalização dos partos, tornando o Hospital Casa de Saúde referência regional para o serviço. Contudo, a administração afirma que a prestação desse serviço dependerá do andamento do repasse de recursos por parte do Estado e da capacidade da instituição.
A instituição alega que, apesar do atraso de quase quatro meses, o Casa de Saúde mantém o atendimento das sete especialidades contratadas com o Estado. Porém, se persistir a demora nos repasses, no futuro, “poderá ocorrer a paralisação de alguns serviços oferecidos na instituição de saúde”.