A Justiça bloqueou R$ 87 mil das contas do Estado para o pagamento de pediatras do Hospital Casa de Saúde, de Santa Maria. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Em dezembro do ano passado a Justiça já havia determinado que o Estado fizesse o pagamento de repasses em atraso à instituição e também acrescentasse R$ 87 mil mensais para “o regular o funcionamento do atendimento obstétrico e pediátrico" do hospital. No entanto, a medida não havia sido cumprida. Com isso, em fevereiro, o MPE pediu o sequestro de R$ 700 mil das contas do Estado. Na última quinta-feira (23), a Justiça fez o bloqueio de R$ 87 mil referente ao repasse que deveria ter sido feito em janeiro.
De acordo com o promotor Fernando Chequim de Barros, o valor de R$ 700 mil, solicitado inicialmente, levava em conta o incremento de R$ 87 mil para manter os serviços de maternidade – que não estava previsto em contrato e deveria ter sido pago ainda em janeiro –, já o restante era referente ao saldo parcial da dívida do Estado com a instituição. Mas da solicitação do MPE, a justiça determinou, de imediato, o bloqueio de R$ 87 mil.
O promotor ressalta também que a liminar ainda aguarda decisão em segunda instância por parte do Tribunal de Justiça. Ele acrescenta ainda, que nos próximos dias, o MPE deve solicitar o bloqueio judicial dos valores referentes aos repasses dos meses de fevereiro, março e abril (que são de R$ 87 mil cada um), para garantir, pelo menos, a manutenção dos serviços de maternidade na instituição.
Por e-mail, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) afirma que "o Estado ainda não foi notificado quanto a bloqueio judicial" e ainda ressalta que "em 2019, o governo do Estado repassou à instituição duas parcelas de R$ 87 mil, uma em 28 de fevereiro e outra em 4 de abril".
A SES ainda acrescenta que o Casa de Saúde de Santa Maria aderiu ao Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, Sem Fins Lucrativos e Hospitais Públicos (Funafir).
O Hospital Casa de Saúde hoje atua com sete médicos de forma presencial. Mas, chegou a contar com apenas um pediatra em regime de sobreaviso na maternidade. Em resposta a solicitações da reportagem, por e-mail, a instituição afirmou que “desde que o plantão presencial na pediatria iniciou, foi mantida a regularidade de pagamento, embora com alguns atrasos” e que com o valor referente ao bloqueio judicial “foi possível colocar em dia o pagamento dos pediatras”.
Contudo, o hospital destaca que atualmente "em torno de 30 médicos do Hospital Casa de Saúde ainda têm salários a receber” e que “a direção do hospital tem tentado manter uma regularidade maior nos pagamentos dos médicos que cumprem plantões presenciais, para evitar que serviços sejam interrompidos”. No entanto, alguns profissionais que atuam em ambulatórios de especialidades e em cirurgias eletivas receberam, por último, os salários referentes ao mês de setembro de 2018, conforme afirmou a instituição por e-mail.
De acordo com o hospital, a dívida do Estado com a instituição já soma R$ 2.828.350,82, relativos a incentivos estaduais dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, incentivos federais de janeiro e fevereiro (que são repassados pelo Estado), além de valores contratados, mas que não são pagos e que constam em processos administrativos, como o plantão presencial da traumatologia e os leitos de retaguarda.
A direção da Casa de Saúde diz que “tem feito um esforço gigante de otimizar a gestão nos mínimos detalhes, pois os atrasos são recorrentes, independentemente de governo”. Especificamente sobre os serviços de maternidade, a instituição afirma que “se não houver pagamentos”, os atendimentos do setor podem ser interrompidos.
O caso
No despacho da juíza Stefânia Frighetto Schneider, de dezembro do ano passado, a partir de uma ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), é fixado um prazo para que o governo do Estado providencie os repasses e, por tabela, o pagamento “pontualmente” sempre até o último dia do mês. Ela ainda citou que caberia ao MPE realizar a fiscalização no cumprimento da decisão e, inclusive, informar à Justiça um eventual descumprimento.
Na decisão, a juíza levava em consideração os sucessivos quadros de superlotação do Centro Obstétrico e da UTI Neonatal do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm). O Casa de Saúde é referência para a realização de partos de baixo risco, já o Universitário atua em outras frentes: casos de baixa e média complexidade.