Foi aprovado, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que prevê a inclusão do doce de leite na dieta da merenda escolar nas escolas da rede estadual de ensino. Por 33 votos a favor e 11 contra, o texto de autoria do deputado Edson Brum (MBD) segue agora para sanção do governador Eduardo Leite.
No texto, o parlamentar pede a inclusão do alimento por ele ser um produto oriundo da agroindústria gaúcha e rico em nutrientes, como a proteína. Contudo, é preciso cautela quando falamos do seu aspecto nutricional, já que o doce de leite contém mais açúcar, carboidrato simples, do que proteína.
Por utilizar o leite como ingrediente, contém proteína, mas não é considerado rico nesse macronutriente, destaca a nutricionista Heloísa Theodoro, mestre em Saúde Coletiva e professora de Nutrição da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
Conforme a Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TACO), o doce de leite tem 5,5 gramas de proteínas contra 59,5 gramas de carboidratos (em 100 gramas). Por outro lado, diz Heloísa, ele é um produto regional e cultural, assim como a chimia, que pode ser usado com moderação e com o devido acompanhamento de um nutricionista para crianças acima de dois anos.
— Utilizamos o doce de leite como uma variação para passar no pão integral no café da manhã do cardápio das escolas de Ensino Fundamental, contudo, com moderação e frequência quinzenal a mensal, respeitando a resolução que trata da limitação da quantidade de açúcar semanal ofertada às crianças — pondera a especialista, que também trabalhou na rede municipal de ensino de Flores da Cunha e Caxias do Sul, na Serra.
Nutricionista destaca que não há benefícios
A nutricionista materno infantil Gabriela Penter diz que não vê benefício na inclusão do produto na merenda escolar, ainda mais se formos considerar o cenário atual de obesidade: de acordo com dados divulgados neste ano pelo Ministério da Saúde, 12,9% das crianças brasileiras entre cinco e nove anos são obesas e 18,9% dos adultos estão acima do peso.
— Crianças até dois anos não devem ingerir açúcar e, acima dessa idade, não tem necessidade também. A gente sabe que ele está presente na nossa alimentação, na vida social e não há motivos para ele estar na merenda escolar, que é momento em que a criança está inserida em um contexto de educação. Não tem nenhum benefício, não tem um lado bom — defende Gabriela.
Com experiência de 10 anos no setor de alimentação em escolas, a nutricionista especialista na área de educação Ana Luiza Scarparo lembra que a inclusão do doce leite deve respeitar o previsto na legislação vigente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (Lei 11.947/2009), que trata da alimentação escolar no país.
— Tem uma resolução que recomenda que se ofereça, no máximo, duas porções de doces e/ou preparações doces por semana com 110 calorias cada uma — destaca Ana Luiza, reforçando que, para respeitar esses limites, é fundamental a presença de nutricionistas nas redes públicas, para a elaboração de cardápios adequados às necessidades nutricionais dos escolares.
— Muito provavelmente, o doce de leite será industrializado, o que significa que terá acréscimo de substâncias químicas, corantes, estabilizantes, conservantes, tornando-o mais processado — sublinha Gabriela.