O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) emitiram uma nota, na última sexta-feira (14), se manifestando contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de abrir uma consulta pública sobre a regulamentação da Cannabis para fins medicinais, bem como seu plantio. Para as entidades, a determinação "desconsidera evidências científicas e não garante efetividade e segurança para os pacientes".
O presidente do CFM, Carlos Vital, afirma que a maconha não é uma droga inofensiva e que são vastas as evidências científicas de que o uso precoce da droga leva à dependência.
— Acreditamos que é nossa missão informar e conscientizar a comunidade médica e científica, bem como educadores, legisladores, gestores e o público em geral, sobre o tema.
Hoje, vigora no Brasil uma resolução (2.113/2014 ) do CFM que proíbe aos médicos a prescrição da Cannabis in natura para fins medicinais. Apenas o canabidiol, substância extraída da droga, tem sua prescrição autorizada como tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais.
Emmanuel Fortes, relator dessa resolução que veta a prescrição da substância, defende que os canabinóides devem ser utilizados somente em ensaios clínicos controlados.
— Diante da falta de evidências científicas que comprovem a segurança e a eficácia dos canabinóides, só é aceitável, no momento, seu uso em ensaios clínicos controlados ou, no contexto do uso compassivo e na falta de alternativas terapêuticas em menores com crises epilépticas refratárias aos tratamentos usuais. Desse modo, a regulação do plantio e uso dessa droga coloca em risco toda a população, além de causar forte impacto na sociedade em sua luta contra o narcotráfico e suas consequências.
A decisão de abrir uma consulta pública sobre o tema foi definida na última terça-feira (11), durante reunião da diretoria colegiada da Anvisa. Na ocasião, o relator da matéria, diretor-presidente da Anvisa, William Dib, enfatizou os esforços que a agência vem fazendo nos últimos anos para tratar do assunto.
— Queria fazer um preâmbulo sobre como nós chegamos a esse resultado. Essa foi uma matéria robustamente discutida pela área técnica e teve dedicação de praticamente todas as gerências e todas as diretorias, se chegou a um consenso e esse relatório é fruto de um grande trabalho — disse Dib, reforçando que a discussão se trata, exclusivamente, da liberação da substância para fins medicinais.
A partir da data de aprovação, o projeto segue para consulta público por 60 dias. Isso quer dizer que a Anvisa vai coletar dados adicionais e outras informações que não tenham sido identificadas pela agência. Conforme decisão da agência, somente empresas com forte esquema de segurança teriam liberação para cultivo da planta, que será destinada à produção de medicamentos ou pesquisa.
Leia a íntegra da nota
NOTA AOS BRASILEIROS
“CFM e ABP pedem revogação de atos que podem liberar o cultivo da maconha no País
Diante da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de aprovar propostas preliminares para liberar no Brasil o cultivo da planta Cannabis sativa L. (maconha) com fins medicinais e científicos e a produção de medicamentos derivados da droga, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria vêm a público alertar a população e os tomadores de decisão para o alto risco envolvido nessa ação.
Essa proposta, que ainda depende de consulta pública para entrar em vigor, desconsidera evidências científicas, de que o uso da Cannabis sativa L. in natura e de seus derivados não garantem efetividade e segurança para os pacientes.
Até o momento, somente o canabidiol, um dos derivados da Cannabis sativa L., por ter mínimos estudos em forma de pesquisa, tem autorização para uso compassivo sob prescrição médica no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais. Isso está previsto na Resolução CFM nº 2.113/2014, que, por sua vez, proíbe aos médicos a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados que não o canabidiol.
Ao admitir a possibilidade de liberação de cultivo e de processamento dessa droga no País, a Anvisa assume postura equivocada, ignorando os riscos à saúde pública que decorrem dessa medida.
Assim, o CFM e a ABP solicitam a revogação das propostas aprovadas pela diretoria da Anvisa e o cancelamento da consulta pública sobre o tema. Considerando que a Lei nº 12.842/2013 atribui ao Conselho Federal de Medicina a responsabilidade de avaliar e aprovar novos procedimentos médicos no País, solicita-se que o tema seja discutido com os representantes da autarquia antes de qualquer outra iniciativa.”