O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada no Congresso Nacional que promove alterações na política nacional de drogas, com possibilidade de internação compulsória de dependentes químicos. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União.
O novo texto, aprovado pelo plenário do Senado em 15 de maio, é baseado em projeto de 2013 de autoria do ex-deputado federal e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra. A nova legislação (Lei 13.840/2019) modifica a Lei de Drogas, de 2006, e outras 12 leis. Em vez de focar em políticas voltadas ao tratamento de saúde de usuários visando a redução de danos, o texto traz de volta a abstinência como objetivo do tratamento da dependência.
A internação involuntária poderá ser pedida por familiar ou responsável legal, servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e será formalizada por decisão médica.
O dependente químico poderá ficar internado compulsoriamente por até 90 dias para desintoxicação. A lei determina ainda que as internações e altas dos dependentes químicos deverão ser informadas em, no máximo 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização. Apesar de prever a comunicação às autoridades, a proposta de lei assegura o sigilo das informações do paciente.
Para que o tratamento seja interrompido, será preciso solicitar ao médico, diferentemente do previsto na Lei da Reforma Psiquiátrica, de 2001, que atribuía à família o poder de determinar o fim da internação.
Outra forma de atendimento prevista na norma são as comunidades terapêuticas, que já recebem usuários, mas não se caracterizavam como unidades de saúde, e sim estabelecimentos filantrópicos.
* Com informações da Folhapress.