A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde. Com a normativa, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho, as operadoras poderiam cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
A decisão de Cármen Lúcia foi tomada durante o plantão do Judiciário e atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolado na sexta-feira (13). Assim, a resolução 433/2018 da ANS fica suspensa até ser avaliada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pelo plenário do STF.
A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que a mudança poderia acontecer "somente com ampla discussão na sociedade".
"Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental", escreveu a presidente do STF.
Na ação, a OAB diz que o acesso e a manutenção dos planos de saúde estariam ameaçados, "visto que as novas regras sobrecarregarão os parcos rendimentos e afetarão o orçamento doméstico de milhares de famílias".
Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, alegou também que "a lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade".
No início da noite desta segunda-feira (16), a ANS afirmou, por meio de nota, que foi notificada da decisão, que "já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis".
Nota da ANS
"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi notificada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a Resolução Normativa nº 433, que regulamenta as regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde.
A ANS acrescenta que a citada norma não está em vigor e destaca que a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis.
A ANS ressalta, ainda, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.
A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos beneficiários de planos de saúde."
O que diz a resolução
Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% — na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários, já que o percentual passou para 40%.
O texto da nova resolução, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano. Esse limite poderá ser aumentado em 50% em planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), caso isso seja acordado em convenção coletiva, de acordo com a resolução agora suspensa.
A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano, até o qual a operadora de plano privado de assistência à saúde não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.