A Justiça aceitou, nesta terça-feira (13), um pedido da prefeitura de Gravataí para interditar o templo dedicado a Lúcifer no município. A decisão liminar da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública do Fórum de Gravataí também impede a realização do evento de inauguração, que estava marcado para a noite desta terça.
A justificativa da prefeitura é que o local não conta com alvará de funcionamento nem CNPJ. No pedido, o Executivo municipal também cita a "insegurança gerada pela repercussão" do tema como motivo para a solicitação. Segundo a decisão, o local está interditado até a regularização administrativa.
O fundador do templo, Lukas de Bará da Rua, afirma que a defesa já entrou com recurso contra a decisão:
— É uma forma de intolerância, de perseguição. É uma pena que ainda em 2024 nós soframos esse tipo de perseguição por parte da prefeitura e também por parte da Justiça.
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do RS confirma que a liberdade religiosa é um direito fundamental, no entanto, templos religiosos devem cumprir exigências para o funcionamento. Como o local não possui alvará de funcionamento e Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), não pode ser inaugurado, na avaliação do Judiciário.
Além disso, a decisão aponta que o evento de inauguração poderia atrair grande público sem que houvesse certeza das condições de segurança do local. O endereço do templo não foi divulgado pelos proprietários — que se disseram preocupados com ameaças que sofreram — e isso dificultaria qualquer assistência por parte do poder público, caso fosse necessário.
Sobre os alvarás de funcionamento, Bará da Rua alega que o prefeito havia sinalizado que não os concederia em caso de solicitação.
— Nós temos alvarás de funcionamento nos nossos templos. Agora, esse, dentro dessa área rural aqui, nós não pedimos porque o prefeito deixou claro em um vídeo que se entrasse alguma documentação na prefeitura ele já seria contra. Então, a gente tratou como sendo uma propriedade particular onde nós vamos ter uma imagem e cultuá-la. Como qualquer pessoa pode receber amigos nas suas casas, eu poderia receber os meus amigos de religião aqui. A propriedade está no meu nome. Por que eu não posso receber? Não é um evento para mil pessoas, é um evento para cem pessoas. Quantas festas de família não têm essa movimentação de pessoas também? — argumenta.
Inicialmente, os organizadores afirmavam que o evento de inauguração estava mantido e que tinham expectativa de reverter, ainda nesta noite, a decisão judicial. No entanto, por volta das 22h, eles confirmaram à reportagem que a solenidade não seria realizada. A liminar estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.