A proposta feita pela vereadora Mônica Leal (PP) que pretende aumentar a disponibilidade de fachadas de edifícios de Porto Alegre para a instalação de painéis publicitários agrada empresários e gera questionamentos entre urbanistas. Aprovada na última quarta-feira (18), a emenda ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Sebastião Melo, mas aumentaria a fonte de renda para condomínios e geraria mais oportunidades para o mercado que produz outdoors e telões de led com anúncios.
A Lei Municipal nº 8.279/1999 – que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários no município – vem recebendo alterações neste sentido há três anos. Na desta semana, foi estabelecido que fachadas frontais de edifícios podem receber painéis iluminados ou luminosos, desde que eles não cubram janelas ou aberturas de imóveis dentro do prédio.
Para a Associação Gaúcha das Empresas de Propaganda ao Ar Livre (Gepal), que reúne cinco das oito maiores empresas do ramo, o novo texto traz regulamentação para práticas que já são vistas nas ruas da Capital. Na visão dos empresários, novos espaços publicitários representarão oportunidades de negócios para a indústria de anunciantes e também incremento na renda de condomínios.
— É uma novidade positiva para o mercado. A fachada já está ali, o prédio foi construído há anos. A publicidade não vai construir nada novo, apenas instalar na estrutura que já existe. O aluguel de espaços condominiais ajuda bastante na manutenção financeira de edifícios e condomínios — celebra o presidente da Gepal, Alexandre Quintian.
Moacyr Schukster, presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi/RS), também acredita que esta lei pode auxiliar com as despesas de condomínios. No entanto, ele ressalva que a decisão, de aderir ou não a publicidade, precisa ser discutida e acatada pelos membros do edifício.
— Em condomínios assuntos como este, de veículos de divulgação instalados em áreas comuns de edifícios, é exigida a ata da reunião do condomínio autorizando previamente a colocação, o tipo de veículo e suas dimensões. O assunto deverá passar pelo debate e deliberação dos condôminos em assembleia, de forma a que todos possam manifestar sua opinião. Somente após aprovado em assembleia o síndico estará autorizado a dar andamento a implementação nos termos da lei. É bem provável que venha ocorrer impactos na relação interna do condomínio, devido ao debate de ideias contra e a favor da questão. Naquilo que se refere a questão financeira, esta receita certamente auxilia na redução dos custos aos condôminos, que terão mais esta receita no caixa geral — afirma.
A mudança preocupa o engenheiro civil Luís Borba, um dos representantes do Sindicato de Engenheiros do RS no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-RS). Para o especialista, há o risco de uma escalada de novos painéis publicitários em busca da rentabilidade oferecida pela flexibilização na lei.
— É um incentivo muito grande ao consumismo, deixa de lado a natureza e arquitetura de um imóvel, desincentivando a manutenção da história cultural da cidade. Além disso, abre o risco de prédios serem projetados já considerando a fachada frontal como um espaço a ser comercializado — pondera o engenheiro, que não rechaça totalmente a eventual atualização da lei:
— Pensando individualmente em cada condomínio, o aluguel de uma fachada pode ser a salvação econômica, mas coletivamente, como foi sugerido, não acho tão significativo. Acredito que um projeto como este deveria ser debatido na revisão do plano diretor, e não pensando apenas no efeito comercial.
Quintian, por sua vez, ressalta que a novidade não levará necessariamente a um aumento considerável de materiais publicitários em sequência. Segundo o empresário, a saturação de anúncios não é vantajosa para os anunciantes nem permitida.
— Boa parte dos prédios tem a fachada frontal cheia de janelas, cada local vai ter que ser analisado criteriosamente. E a lei segue restritiva, não teremos uma proliferação de painéis um ao lado do outro — analisa.
Lei atualizada
A partir de 2020 foi permitida a exploração nas empenas laterais de edifícios. Tratando-se de condomínio, é obrigatória a autorização expressa para essa finalidade por período específico e com anuência dos condôminos registrada em ata. O texto ainda ressalta que a publicidade em questão não obstrua portas e janelas. O impacto externo também é controlado, pois o proprietário precisa apresentar laudo técnico elaborado por profissional especialista em engenharia de trânsito atestando que os equipamentos não causarão insegurança ao trânsito de veículos e pedestres.
Em julho de 2021, outro texto facilitou o aproveitamento das áreas de empenas cegas por materiais publicitários. A lei original exigia que o criador fosse artista consagrado ou tivesse curso superior ligado à arte, determinação que deixou de existir.
Antes, nenhum anúncio podia ser exposto ao público ou mudado de lugar sem antes receber a autorização do governo, outra flexibilização do texto, pois agora só anúncios em plataformas fixas, como murais ou colunas, fachadas e painéis externos de grandes dimensões precisam desta licença.
— Não podemos aceitar que a publicidade tome conta de estruturas que antes eram da arquitetura, do encontro do passado com o presente. Os edifícios não podem se tornar alvos fáceis de grandes marcas, que invadiriam um espaço público ainda mais voltado para o consumismo. Foi um projeto aprovado sem estudo por parte das secretarias da cidade — lamenta o vereador Jonas Reis (PT), único dos seis parlamentares contrários a proposta que se manifestou no plenário da Câmara no dia da votação.
De acordo com a assessoria do gabinete do prefeito Sebastião Melo, o texto ainda não foi encaminhado da Câmara para a prefeitura. A partir da chegada da proposta ao Executivo começa a correr um prazo de 15 dias para sanção ou veto.