Os ex-gestores do Hospital Petrópolis, em Porto Alegre, foram condenados pela 7ª Vara Federal por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro originado de fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi emitida na última sexta-feira (29), mas foi divulgada na segunda-feira (2).
Segundo a Justiça Federal, o casal Carlos Eugênio Pereira Del Arroyo e Maria do Carmo Muniz Del Arroyo, que dirigia o hospital entre 2008 e 2011, falsificou informações para obter pagamentos indevidos. Na época, eles recebiam pagamentos do município de Porto Alegre como contrapartida pelos serviços prestados.
A sentença estabeleceu uma pena de cinco anos de prisão para o casal, além do pagamento de 110 dias-multa. Também foram confiscados imóveis em benefício da União, incluindo um apartamento em Capão da Canoa, seis salas comerciais e uma chácara em Gravataí, dois lotes em Xangri-lá e quatro em Gravataí. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O juiz Guilherme Beltrami, na sua decisão, ressaltou que o casal aumentou a quantidade de procedimentos realizados e apresentou informações falsas sobre serviços médicos. Eles cobraram por cirurgias com lentes intraoculares rígidas, em vez de flexíveis: "de um lado, noticiando a realização de cirurgias de implante de lentes intraoculares flexíveis (dobráveis), enquanto na prática se procedia ao implante de lentes intraoculares rígidas; de outro lado, majorando a quantidade ou informando serviços médicos diversos dos efetivamente realizados.
Entre os anos de 2009 e 2010, o Hospital Petrópolis, por meio de Carlos Eugênio e Maria do Carmo, recebeu pagamentos que ultrapassaram R$ 2,5 milhões, correspondentes a quase 4 mil Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade (APACs). Esses recursos deveriam ser destinados a cirurgias de implante de lentes intraoculares flexíveis, mas, na prática, foram usadas lentes intraoculares rígidas, cuja diferença de custo unitário era de R$ 200.
A sentença pontuou também que a compra de imóveis com recursos de origem ilícita mesclados com ativos de origem legítima, o registro dessas propriedades em nome de terceiros e a falta de informações ou inconsistências nas declarações prestadas à Receita Federal do Brasil "constituem artifícios comuns empregados para a lavagem de capitais, na medida em que dificultam a ação das autoridades públicas para o rastreamento da gênese criminosa do patrimônio adquirido, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário". Essas condutas teriam sido adotadas pelo casal.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a clínica de oftalmologia de propriedade de Carlos Eugênio também recebeu R$ 287 mil do Hospital. A acusação alegou que o patrimônio do casal cresceu no período em que crimes ocorreram enquanto o Hospital Petrópolis enfrentou dificuldades financeiras.
GZH contatou a Defensoria Pública da União — que representa Carlos Eugênio Pereira Del Arroyo e Maria do Carmo Muniz Del Arroyo —, que se manifestou por meio de nota:
"A Defensoria Pública da União (DPU) discorda dos fundamentos da sentença de primeiro grau, ressaltando que o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CRFB) permanece vigente até o esgotamento de todos os recursos previstos pela Constituição Federal e pela lei processual penal. Além disso, a DPU informa que será interposta uma apelação contra a referida sentença."