A equipe de controle de bagagens da Seção de Vigilância Aduaneira da Receita Federal reteve 158 peças de roupas infantis e outros 37 itens diversos para crianças, como mamadeiras e bicos, na madrugada deste sábado (6), no Aeroporto Internacional Salgado Filho.
A passageira de 37 anos, que não teve o nome divulgado, é de Porto Alegre e chegava dos Estados Unidos. A mulher pretendia vender os produtos em sua loja online no Instagram. O valor das mercadorias retidas supera os US$ 5 mil.
O auditor-fiscal Erno Edison da Cunha explica o que ocorre nessas situações:
— A pena maior é a perda da mercadoria, que fica para a União.
A passageira, que não ficou detida, afirmou para a Receita Federal que desconhecia a lei. Não será responsabilizada criminalmente, mas sempre terá sua bagagens inspecionadas pela Receita Federal quando entrar ou sair do país.
— Ela alegou desconhecimento da legislação — resume o auditor-fiscal.
O valor dos bens que podem ser trazidos do Exterior pelos passageiros atualmente é de mil dólares. Acima disso, os produtos devem ser declarados via declaração e-DBV, que se encontra no site da Receita Federal.
— Os bens para comercialização são retidos por estarem fora do conceito de bagagem, pois possuem legislação própria — conclui Erno Edison da Cunha.
Os produtos retidos podem ir a leilão no futuro ou serem doados para entidades carentes devidamente registradas.