A partir desta quinta-feira (16), os contribuintes terão acesso às guias para o pagamento parcelado do IPTU 2023. O imposto poderá ser quitado em até 10 parcelas, sem juros, sendo a primeira parte em 8 de março. As demais guias vencem no dia 8 dos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil após esta data.
— A exemplo da cota única, o parcelamento também será digital. Não haverá envio de boletos via Correios. Sugerimos que o cidadão coloque o IPTU em débito em conta, assim não corre o risco de perder as datas de vencimento — orienta o secretário-adjunto da Fazenda, Jonas Machado.
Débito automático
O contribuinte deve acessar o site do IPTU e clicar no link correspondente ao cadastro bancário. Com o número da inscrição do imóvel será possível acessar o documento que contém a autorização do débito.
Este documento pode ser levado fisicamente ao banco ou o código gerado inserido no aplicativo da conta, conforme a instrução de cada instituição bancária (confira a lista de bancos credenciados abaixo). Quem já utilizou o débito em conta em anos anteriores e não cancelou a cobrança não precisa realizar o cadastro novamente.
Cadastro de e-mail
Quem não realizar o débito em conta, deve cadastrar o e-mail para receber de forma automática os documentos mensalmente.
Ao clicar no link, o contribuinte é direcionado para a página “Guias de IPTU por e-mail”, onde deve informar a inscrição do imóvel, CPF ou CNPJ do proprietário e o e-mail onde deseja receber as faturas.
Impressão
Se preferir, o contribuinte pode ainda gerar o documento todos os meses, tendo em mãos a inscrição do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário, por meio do site IPTU 2023, no aplicativo 156+POA, disponível gratuitamente na Google Play e na Apple Store,, também via Whatsapp, no número (51) 3433-0156, opção 4, ou na Loja de Atendimento da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº), das 9h às 16h.
Pagamento em atraso
Quem perder o vencimento terá acréscimo de juros e multas, além da inscrição em dívida ativa e apontamento como inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito. A multa de mora para pagamento até o mês de vencimento é de 2%. Após o mês de vencimento, 10% de multa de mora, acrescido de pelo menos 1% por mês de atraso.
Bancos credenciados
- Banco do Brasil
- Banco Inter
- Banrisul
- Bradesco
- Caixa Econômica Federal
- Itaú
- Santander
- SICOOB
- Sicredi
- Original