A Polícia Civil indiciou nesta terça-feira (13) por injúria uma mulher paulista envolvida no caso das casinhas de cachorro instaladas no bairro Jardim do Salso, na zona leste de Porto Alegre, em 2019. Ela é a segunda pessoa indiciada. Antes, a polícia já havia responsabilizado um homem por injúria e incitação a crimes contra o ex-prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan.
Os dois respondem pelo mesmo fato ocorrido em 2019 em frente ao Edifício Tulipa, na Rua Ângelo Crivellaro. As divergências ocorreram após a prefeitura determinar a retirada de casinhas construídas para abrigar cachorros em uma calçada.
O delegado Marco Antônio de Souza, da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) e responsável pela investigação, diz que a mulher indiciada é uma secretária administrativa de 26 anos natural de Mogi das Cruzes, em São Paulo. O nome dela não está sendo divulgado devido à Lei de Abuso de Autoridade, mas Souza relata que, no caso dela, não houve incitação ao crime, apenas injúria por se tratar de xingamentos que extrapolaram as críticas políticas.
— Ela postou nas redes sociais várias ofensas contra o ex-prefeito. Ela também foi investigada por ameaça e incitação ao crime, mas tais condutas foram afastadas — ressalta Souza.
O homem, primeiro indiciado, disse na ocasião, em redes sociais, que deveria ser colocado fogo na casa de Marchezan. O nome dele também não foi divulgado.
O caso das casinhas causou polêmica. Na época, em julho de 2019, a prefeitura alegou que os cachorros de rua precisavam ter um local mais adequado, e que alguns moradores do prédio haviam denunciado o fato. A prefeitura pretendia levar os animais para um hospital veterinário público, principalmente porque os condôminos não pretendiam adotar os cães.
Contrariando a ideia do executivo municipal, o Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA) ingressou com ação judicial na 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O juiz Eugênio Couto Terra, determinou que o município não removesse e não transferisse de local as casinhas, estabelecendo multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.