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O decreto publicado pela Prefeitura de Porto Alegre na terça-feira (5), retirou a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção em transporte coletivo para pessoas com transtornos do espectro autista e demais deficiências e crianças de até três anos. A decisão tem como base a Lei Federal 13.979 de fevereiro de 2020.
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