O decreto publicado pela Prefeitura de Porto Alegre na terça-feira (5), retirou a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção em transporte coletivo para pessoas com transtornos do espectro autista e demais deficiências e crianças de até três anos. A decisão tem como base a Lei Federal 13.979 de fevereiro de 2020.
Segundo a nova regra, o uso de máscaras por usuários de transportes coletivos não será necessária "no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade".
O Secretário Extraordinário de Enfrentamento ao coronavírus da Capital, Renato Ramalho afirma que a decisão tem caráter humanitário e replica algo que vem sendo tratado na legislação.
— São muitos casos de pais que tentaram levar seus filhos autistas ou com deficiência intelectual e não conseguiram ingressar em ônibus pela falta de máscara — explica o secretário.
O decreto está alinhado com uma lei federal que dispensa a máscara para pessoas com o transtorno do espectro autista, deficiências sensoriais ou de outra natureza que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento.
Consultada pela reportagem de GZH, a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) ressaltou que a regra se aplica apenas para os grupos citados no decreto e que a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte coletivo continua para os demais usuários.
O epidemiologista e professor da UFRGS, Paulo Petry acredita que a retirada da obrigatoriedade foi uma medida inadequada e pode contribuir para o aumento do contágio da doença.
— O vírus não faz distinção. Pessoas com deficiências podem contrair e transmitir a doença como qualquer outra pessoa. Essa flexibilização veio em um momento errado, dezembro foi o mês com mais mortes pela doença no Estado — relata o epidemiologista.
Para a psicóloga do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Elis de Pellegrin Rossi a nova medida deveria ser analisada individualmente. Segundo ela, trata-se de um risco muito grande desta população se contaminar e transmitir o vírus para outras pessoas, pelo não uso ou uso incorreto que muitas vezes é por dificuldade do seu próprio funcionamento.
— Cada caso é um caso. Quando falamos de deficiências, dificuldades do desenvolvimento, crianças do espectro autista, falamos de um espectro muito grande de autonomia. Alguns são mais funcionais e outros menos, por isto a avaliação deveria ser realizada individualmente pelo médico responsável — explica. Ainda segundo a psicóloga, esta nova regra pode gerar certa exclusão e distinção destas pessoas, o que não é recomendado.
*Colaborou Lisielle Zanchettin