Adriana Irion
Ao julgar o pedido de um cachorro para figurar como parte em um processo judicial, o Tribunal de Justiça (TJ) reconheceu que animais são sujeitos de direitos, mas não considerou que o cão Boss tenha capacidade processual para ajuizar a ação indenizatória em nome próprio. O shih tzu de 11 anos, representado por seus tutores, tentava constar como parte em ação de reparação de danos físicos e psicológicos contra uma pet shop de Porto Alegre.
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