O caso do cachorro que pede para ser reconhecido como autor de uma ação judicial de reparação de danos físicos e psicológicos teve uma primeira análise pelo Tribunal de Justiça (TJ) nesta terça-feira (11).
No primeiro grau, o cão Boss, 11 anos, não foi aceito como parte do processo. O advogado do shih tzu e de seus tutores recorreu. Diante do ineditismo do pedido, a 9ª Câmara Cível do TJ aceitou o recurso, suspendendo o andamento da ação até que matéria seja analisada pelo colegiado.
O desembargador Carlos Eduardo Richinitti ressaltou o ineditismo da ação, especialmente ao trazer para a análise uma legislação recente do Rio Grande do Sul: "Os argumentos trazidos pelos agravantes, de igual sorte, são novos no cenário jurídico nacional, havendo invocação de legislação estadual recentemente vigente (Lei Estadual n° 15.434/2020), além de questões envolvendo conflito de normas e de direito internacional que requerem uma análise meticulosa por este Colegiado. Ainda que simpático à efetiva proteção dos animais, sejam eles de estimação, domésticos ou selvagens, não posso descuidar da importância que um precedente como este possui e das delicadas questões que o envolvem, notoriamente no âmbito processual e de defesa dos animais".
Com a decisão do magistrado, a ação fica com o andamento suspenso no segundo grau até que o Ministério Público se manifeste e os demais desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ julguem o pedido para que Boss seja considerado autor do processo, juntamente com seus tutores. Também está em análise o direito de Boss e de seus donos terem direito à assistência judiciária gratuita.
Na ação, o cão "alega" ter sofrido prejuízos físicos e psicológicos decorrentes de mau atendimento em uma sessão de banho. Enquanto estava sob os cuidados da pet, teria sofrido uma fratura no maxilar, que o fez precisar de uma cirurgia para colocar uma placa metálica com parafusos.
O advogado Rogério Santos Rammê, que representa os autores, baseou o pedido em relação a Boss em lei estadual aprovada em janeiro. A legislação define animais domésticos de estimação como sujeitos de direitos despersonificados, devendo gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.
A novidade inserida pela lei é que o reconhecimento do cachorro como parte autora da ação faz com que eventual valor obtido de reparação seja usado estritamente em benefícios aos animal. Ou seja, os tutores de Boss terão que comprovar em juízo os gastos feitos em benefício dele com o valor da indenização.
O Rio Grande do Sul é o terceiro Estado a ter uma legislação deste tipo — Santa Catarina e Paraíba têm normas semelhantes, que tratam animais como sujeitos de direito.