Provocada por ação civil pública do Ministério Público, uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça nesta terça-feira (4) manteve em curso a concorrência pública para conceder o Mercado Público à iniciativa privada pelos próximos 25 anos.
O MP pedia a nulidade do processo, o que foi negado pela decisão do juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz.
Na sexta-feira passada (31), a prefeitura recebeu duas propostas pela gestão do espaço, mas os envelopes não puderam ser abertos em respeito a uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) suspendendo o processo. O conselheiro Cezar Miola, autor da cautelar, analisa um recurso da prefeitura pedindo reconsideração.
Em uma das justificativas para a decisão, Diniz refuta que as atividades desenvolvidas no Mercado Público se enquadrem como serviço público, não sendo possível aplicar ao espaço a legislação que determina necessidade de lei municipal autorizando o processo de concessão.
“Serviço público está normalmente associado a ‘usuário’ e ‘tarifa’. O Mercado Público – sem qualquer intenção de desmerecer todo o seu valor histórico, cultural, predial e todo o seu atrativo turístico – não passa de um local de compra e venda de bens de consumo. Não há nada mercanciado em seu interior que se assemelhe a serviço público tutelado pelo direito administrativo”, argumenta o juiz.
Nesta quarta-feira (5), a Procuradora-Geral do Município (PGM) irá protocolar uma petição informando o Tribunal de Contas sobre a decisão proferida pelo Poder Judiciário e pedindo que seja revista a cautelar. Se ainda assim, o TCE-RS mantiver o entendimento que embasou a cautelar, a questão poderá ser judicializada. De acordo com TCE-RS, a decisão de hoje não afeta em nada a análise do pedido de retratação.
A concessão prevê investimentos de R$ 85,9 milhões no Mercado Público, cerca de R$ 40 milhões nos primeiros anos. A outorga mínima inicial é de R$ 17,8 milhões, e vence o melhor preço.