Desde o início da pandemia do coronavírus, prefeitura e governo do Estado vêm publicando sucessivos decretos restringindo, flexibilizando ou detalhando como devem operar estabelecimentos comerciais e serviços. Confira, na lista de perguntas e respostas abaixo, o que pode ou não funcionar em Porto Alegre com base nas últimas decisões.
Quais atividades podem funcionar?
São as classificadas como atividades essenciais e alguns tipos de serviços, entre eles: serviços públicos em geral, serviços médicos e hospitalares, farmácias, segurança privada, defesa civil, transportadoras, telecomunicações e internet, telemarketing (desde que observada uma distância de dois metros entre terminais), serviços de entrega, supermercados e distribuidoras de alimentos, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e borracharias, veículos de imprensa, bancas, veterinárias e pet shops, caixas bancários, Correios, atividades judiciais, funerárias, lavanderias, ferragens, óticas, fornecimento de gás, gráficas, estacionamentos (sem manobristas), hotelaria (desde que sem as áreas de convivência entre os hóspedes), além de atividades laboratoriais e de pesquisa relacionadas à pandemia da covid-19.
Nesses casos, há orientações sanitárias?
Sim. Os decretos determinam que os estabelecimentos que operaram devam fornecer álcool em gel 70% em local de fácil acesso e kit completo de higiene de mãos nos sanitários, como sabonete líquido, álcool gel e toalhas de papel não reciclado. Também é recomendada a higienização dos sanitários, se possível, a cada utilização por funcionários ou clientes. Janelas e portas devem estar abertas sempre que possível. Em nenhum dos espaços pode haver lotação superior a 50% da capacidade máxima prevista em alvará. Condomínios também devem fornecer álcool gel aos moradores junto ao acesso de pessoas, elevadores ou portarias, o que é de responsabilidade do síndico.
Alguns estabelecimentos podem operar, mas com grandes restrições. São eles:
Shoppings e outros centros comerciais:
As lojas devem ficar fechadas, à exceção de farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios e estacionamentos. Nas agências bancárias, lotéricas e Correios, o atendimento deve ser a portas fechadas, equipes reduzidas e um cliente por funcionário.
Restaurantes, bares e lancherias:
Somente podem operar em sistema de telentrega ou pegue e leve. É proibido o ingresso de clientes nos estabelecimentos e formação de filas.
Comércio de autopeças:
Podem operar com as mesmas restrições acima.
Estabelecimentos que podem funcionar, mas com algumas restrições:
Podem funcionar apenas os restaurantes (com as restrições já citadas) e estabelecimentos com comércio de alimentos. O acesso é controlado nos portões para evitar aglomerações e até o limite de 612 pessoas (30% da capacidade do local). Pessoas acima de 60 anos devem ser pessoalmente orientadas sobre prevenção à covid-19. O horário é das 9h às 17h.
Padarias e lojas de conveniência:
Podem operar em sistema de telentrega, pegue e leve e com restrição de um cliente por funcionário. O atendimento também deve ocorrer na porta dos estabelecimentos, sem ingresso dos clientes, e não é permitido formar filas.
Feiras de hortifrutigranjeiros:
Podem ocorrer ao ar livre, desde que observada uma distância mínima de 10 metros entre as bancas.
Salões de beleza e barbearias:
Podem operar com equipes reduzidas e restrições no número de clientes simultâneos. A lotação, incluindo locais de espera, nunca deve ser superior a 30% da capacidade do local prevista em alvará e deve ser observada uma distância mínima de quatro metros entre os clientes. O Ministério Público do Trabalho contesta a permissão por entender que ela contradiz decreto estadual.
Agências bancárias, Correios e lotéricas:
Devem atender a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição ao número de clientes na proporção de um por funcionário.
Como fica o transporte público?
Ônibus urbanos, metropolitanos e lotações:
As empresas de ônibus devem cumprir a tabela da EPTC, que prevê reduções de 10% a 70% das viagens (atualmente, elas foram reduzidas em 30%). A capacidade é reduzida ao número de assentos, sendo proibido o embarque após a lotação destes. O decreto prevê ainda a proibição do uso do TRI para pessoas acima de 60 anos nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e a restrição do TRI escolar a estagiários, residentes, aprendizes e estudantes das áreas da saúde e da educação. Também deve haver disponibilização de álcool gel aos passageiros e os veículos devem circular de janelas abertas.
Táxis e serviços por aplicativos:
Motoristas devem usar ao final de cada viagem o álcool gel e tê-lo à disposição dos passageiros. Painéis, volantes, maçanetas e máquinas de cartão devem ser higienizados com frequência. Os carros também devem circular de janelas abertas.
A todos os motoristas, cobradores e passageiros do transporte público ou particular, é recomendada a chamada “etiqueta respiratória”: proteger boca e nariz ao tossir e espirrar, utilizando lenço ou a dobra do cotovelo. Não há, no decreto municipal, menção a máscaras de proteção.
Viagens intermunicipais:
Conforme decreto estadual, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros deve ser realizado sem superar a metade da capacidade de passageiros sentados, ou seja, com um passageiro a cada dois bancos.
O que está temporariamente suspenso, sem exceções:
- Casas noturnas, pubs, boates, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, academias, centros de treinamento ou ginástica, clubes sociais e estabelecimentos similares aos listados.
- Qualquer tipo de eventos ou excursões, seja eles em locais fechados ou abertos.
- Espaços de convivência de condomínios residenciais, como salões de festa, de jogos, de recreação ou academias.
- Atividades presenciais de ensino, medida que abrange escolas e universidades públicas e privadas e se estende a estabelecimentos como cursos de idiomas, esportes e similares.
- Cultos religiosos, embora o decreto municipal preveja a captação em audiovisual para transmissão. Igrejas e templos de qualquer natureza que façam trabalhos sociais podem manter recebimentos de doações no sistema de pegue e leve (take away), desde que não haja ingresso em estabelecimentos ou formação de filas.
Qual são as leis que regulamentam?
Hoje, as orientações durante a quarentena em Porto Alegre são regulamentadas pelo decreto municipal 20.534, de 31 de março de 2020, que revogou todos os anteriores. As medidas se somam aos decretos estaduais 55.128, editado pela última vez em 28 de março, e 55.154, de 1º de abril, que valem para todos os municípios gaúchos e automaticamente se sobrepõem a medidas municipais caso elas sejam conflitantes.
Até quando os decretos valem?
Embora temporárias, não há prazo para que as medidas determinadas nos decretos deixem de valer em Porto Alegre. Assim que as determinações sejam relaxadas ou flexibilizadas, novos decretos deverão ser emitidos ou editados pela prefeitura e pelo governo do Estado.
Há restrições para circulação de idosos pela cidade?
Sim. Por se tratar de um grupo de risco da covid-19, pessoas acima de 60 anos devem ser abordadas para orientação sobre o isolamento domiciliar, embora os decretos não responsabilizem nenhum agente público específico para a tarefa (conforme a Secretaria Municipal de Segurança, a autuação será feita pela Guarda Municipal ou por agentes de trânsito). Parques e praças são considerados espaços interditados à circulação de pessoas acima de 60 anos, sujeitas a multa por descumprimento. O decreto municipal recomenda ainda que empregadores designem empregados acima da faixa etária para realizar atividades de forma remota.
O que pode ocorrer a quem descumprir as normas?
Idosos que circularem em praças e parques podem ser multados em até R$ 429,20 (o correspondente a cem unidades financeiras municipais). Já estabelecimentos comerciais que desrespeitarem a quarentena podem sofrer penas cumulativas, que podem ser multa, interdição e cassação de alvarás, sem prejuízo de outras punições administrativas, cíveis e penais.