O governo federal e a Caixa divulgaram nesta terça-feira (7) o calendário de pagamentos do auxílio emergencial aos cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei 13.982/2020, criada para combater efeitos econômicos da pandemia de coronavírus no país. O benefício é de R$ 600 e será pago em três parcelas no mesmo valor. Saiba como será efetuado o pagamento e tire outras dúvidas sobre o benefício.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Conforme os critérios divulgados pela Caixa, para ter direito ao benefício, é preciso:
- ser maior de 18 anos;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego;
- não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto do Bolsa Família - neste caso, receberá automaticamente o benefício de maior valor;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Como me cadastro para receber o auxílio?
Os cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março não precisam realizar qualquer tipo de inscrição. Os dados serão automaticamente analisados pelo Dataprev, que determinará se o cidadão se encaixa no perfil de beneficiário.
Quem recebe Bolsa Família também não precisa se cadastrar. O projeto analisará qual benefício garantirá maiores recursos para o cidadão nos três meses.
Quem não está no CadÚnico ou Bolsa Família precisará se inscrever pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, disponível nas plataformas Android e iOS.
Não sei se faço parte do CadÚnico. E agora?
Para confirmar se o cidadão já faz parte do CadÚnico, é possível ligar para a Central de Atendimento Caixa, pelo número 111. De qualquer forma, quem está no CadÚnico não conseguirá completar seu cadastro pelo site ou aplicativo, pois o sistema identificará o usuário.
Não tenho internet em casa ou no celular. Como faço para me inscrever?
Segunda a Caixa, as operadoras de internet estão disponibilizando de forma gratuita a navegação no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial. É uma medida para evitar aglomerações, reduzindo o potencial de transmissão do coronavírus. Em último caso, o cadastro pode ser feito pessoalmente, nas agências da Caixa.
Não tenho conta no banco. Como faço para receber?
Quem for considerado apto a receber o benefício, mas não tiver conta no banco, será contemplado com uma poupança social digital da Caixa, criada automaticamente e sem custo para o beneficiário.
Se for aprovado, quando vou receber meu benefício?
Os beneficiários foram divididos em três categorias, com especificidades no pagamento para cada um deles: cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), público cadastrado via aplicativo ou site do benefício, e beneficiários do Bolsa Família.
CadÚnico
Os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20 de março, que cumpram os requisitos legais, não façam parte do Bolsa Família e tenham conta poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil, receberão o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta na Caixa ou Banco do Brasil, o crédito será feito na poupança social digital da Caixa, criada automaticamente e sem custo para o beneficiário.
Primeira parcela: Para quem tem poupança na Caixa ou no Banco do Brasil, será paga em até dois dias úteis após o recebimento da base pela Dataprev – a previsão é de que os primeiros pagamentos sejam repassados na quinta-feira. Para quem receberá na poupança social digital da Caixa, em até três dias úteis após o recebimento da base pela Dataprev.
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 27; em abril, maio ou junho, no dia 28; em julho, agosto ou setembro, no dia 29; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 30.
Terceira parcela: entre 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 26; em abril, maio ou junho, no dia 27; em julho, agosto ou setembro, no dia 28; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 29.
Cadastrados por aplicativo ou site
Receberão crédito em conta de qualquer instituição financeira indicada no momento do cadastro ou na poupança social digital Caixa, aberta automaticamente em nome do trabalhador, sem custos.
Primeira parcela: em até três dias após a data de recebimento pela Caixa da validação pela Dataprev – a previsão é de que os primeiros pagamentos sejam efetuados a partir da próxima terça-feira.
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 27; em abril, maio ou junho, no dia 28; em julho, agosto ou setembro, no dia 29; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 30.
Terceira parcela: entre 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 26; em abril, maio ou junho, no dia 27; em julho, agosto ou setembro, no dia 28; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 29.
Bolsa Família
Para aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade será automática, prevalecendo o benefício que garantirá maiores recursos ao cidadão. Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio em abril, maio e junho, nos mesmos dias do calendário regular do Bolsa Família e pelos mesmos meios de recebimento.
Quando poderei sacar meu dinheiro?
Receber o dinheiro em conta não é sinônimo de poder efetuar o saque. Para quem receber o valor via poupança social da Caixa, haverá um calendário especial para os saques, a ser divulgado nos próximos dias. Segundo o governo federal, é necessário estipular uma agenda, para que as agências não fiquem lotadas nos dias em que o benefício for depositado. Transferências e pagamentos digitais são permitidos.
Minha conta está no vermelho. Não vou poder usar meus R$ 600?
Vai pode usar, sim. Segundo o Ministério da Cidadania, quem estiver com as contas no vermelho não terá débitos antigos descontados do benefício. O modelo foi desenhado com a Febraban, entidade que representa os bancos brasileiros, para oferecer o valor do auxílio intacto ao cidadão.