O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu que a prefeitura de Porto Alegre altere o decreto municipal de calamidade pública e proíba a abertura de salões de beleza e barbearias. Conforme o órgão de fiscalização, o decreto do prefeito Nelson Marchezan que permite a abertura desses estabelecimentos “viola expressamente” o decreto estadual do governador Eduardo Leite.
Os dois procuradores do MPT que assinam a recomendação argumentam que os decretos de prefeitos até podem ser mais rígidos, mas nunca podem ser mais flexíveis que o decreto do governador. “Não sendo possível, portanto, que o Município edite normas flexibilizando as previsões federais e estaduais”, indica o MPT.
Na recomendação, o MPT ainda destaca que o decreto de Marchezan expõe o trabalhador desses estabelecimentos “ao risco de contaminação, transformando-o em possível agente transmissor para a sociedade”. O argumento dos procuradores é de que a regra municipal para salões de beleza e barbearias não garante o cumprimento do “distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros ou um metro em caso de utilização de equipamentos de proteção individual”.
Ao fim do texto, o MPT pede que a prefeitura de Porto Alegre informe as “medidas concretamente adotadas” em até 48 horas. O documento foi encaminhado na segunda-feira (6) ao Executivo municipal. A prefeitura afirma que recebeu a recomendação nesta terça (7).
O Secretaria Extraordinária de Enfrentamento ao Coronavírus de Porto Alegre ainda avalia o pedido do MPT.
– Vamos examinar. Na avaliação de risco, se entendeu que não havia grande circulação de pessoas (nos salões de beleza) – apontou Bruno Miragem, titular da pasta.
O Ministério Público estadual informou que também acompanha o assunto e já solicitou informações à prefeitura. A promotoria responsável ainda não se manifestou se considera legais os trechos do decreto de Porto Alegre que liberam o funcionamento dos salões.
Atualmente, a prefeitura permite a abertura dos salões que seguirem as seguintes regras:
- O funcionamento deve ser com equipes reduzidas
- É necessária restrição ao número de clientes simultâneos
- A lotação nas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio
- Para evitar aglomerações, é necessário observar a distância de 4 metros quadrados entre os clientes (dois metros de distância entre cada pessoa atendida)
- É preciso higienizar, pelo menos a cada três horas, durante o período de funcionamento do espaço as superfícies de toque (corrimão, maçanetas, portas, etc.)
- Usar preferencialmente para a higienização álcool em gel 70% e/ou água sanitária
- Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro
- Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local
- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar