A prefeitura de Porto Alegre encerra nesta segunda (3) o prazo de contestação de valores do IPTU, que foi aberto no dia 3 de janeiro. Até a sexta-feira passada (31), foram recebidos 2.011 pedidos de revisão — até 31 de janeiro de 2019 haviam sido 1.280 solicitações. Os números representam um aumento de 57% em relação ao ano anterior.
A diferença ainda deve ser maior: a estimativa da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) é que de o número de queixas, somando as dos primeiros dias de fevereiro, não passe de 2,5 mil — o que poderia consolidar um salto de até 95% em relação a 2019.
Segundo a Fazenda, o aumento já era esperado em função da revisão da Planta Genérica de Valores. No entanto, o volume de pedidos de impugnação ficou abaixo do inicialmente esperado, que era de 10 mil — o total de imóveis inscritos na Capital é de 784.637.
Pessoalmente ou pela internet
Pouco mais de metade dos imóveis da cidade teve acréscimo no valor. O restante foi reajustado para menos ou continuou com o mesmo valor. A prefeitura defendeu a mudança argumentando que a última atualização na planta havia sido em 1991 e que, neste período, houve mudanças na cidade, causando injustiça no pagamento dos contribuintes.
A contestação pode ser feita pelo site da prefeitura, clicando na aba Impugnação. Não é obrigatório o deslocamento até a Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. Pela internet, os contribuintes têm até 23h59min para encaminhar os pedidos.
Pessoalmente, a solicitação deve ser feita até as 16 na Loja de Atendimento da SMF (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, Centro). Quem tem processo aberto em tramitação pode escolher apenas a opção presencial.
Passo a passo para a contestação
- Acessar o site prefeitura.poa.br/iptu_impugnacao e clicar no local indicado OU acessar diretamente a página servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/user/login?destination=portal%2F12
- Na aba Cidadão, onde diz "acesso geral ao sistema", clicar em Acesso POA
- No primeiro acesso, será pedido o cadastramento do CPF ou CNPJ em Associar Documento de Identificação. Para os casos de Pessoas Jurídicas, o cadastro deverá ser realizado pelo Representante Legal da Empresa. Importante, no momento do cadastro, já possuir o documento de identificação digitalizado em formato PDF
- Feito o cadastro, basta fazer o login e seguir as orientações que aparecerão na tela