A Câmara de Vereadores de Porto Alegre revogou uma lei quase sexagenária, assinada pelo ex-prefeito José Loureiro da Silva, que impede qualquer nova construção no Parque Farroupilha. O projeto de lei, agora, depende de sanção do prefeito Nelson Marchezan, que deve se manifestar favorável à proposta dos vereadores Felipe Camozzato (Novo) e Mendes Ribeiro (MDB).
Aprovada na quinta-feira (19), a matéria traz como argumentos o fato de a Redenção, como o espaço é conhecido, ser, "possivelmente, o parque mais tradicional e popular da cidade" e que, ainda assim, oferece aos frequentadores infraestrutura precária. "A Lei que se pretende revogar perpetua esse cenário, impedindo tanto o setor público quanto o setor privado de desenvolverem projetos no local que, por sua vez, estimulariam a atividade econômica e a ocupação, por parte da população, do espaço público", aponta o documento, destacando que a área é tombada pelo patrimônio histórico, portanto, protegido pela Lei Complementar nº 275, de 6 de abril de 1992. O "tombamento, ainda que seja entendido como demasiadamente restritivo, se mostra um mecanismo de gestão do patrimônio público mais eficiente do que a vedação legal estática que, atualmente, vigora", diz o documento.
A lei que trata da proteção do patrimônio histórico, cultural e natural de Porto Alegre determina, por exemplo, que as obras de conservação ou restauração só poderão ser iniciadas mediante prévia comunicação e autorização da prefeitura e desde que não desfigurem sua destinação, prejudique a ambiência, ou destoe do aspecto estético ou paisagístico.
— A lei de 1960 foi criada para preservar o paisagismo do parque, só que a área já se encontra protegida pelo tombamento. Essa lei que revogamos por unanimidade em votação simbólica não permitia nem a construção de banheiros — endossa Mendes Ribeiro.
Escolhida arquiteta e urbanista do ano pelo sindicato da categoria, a professora Suzana Vielitz de Oliveira, da Universidade Feevale, comenta que alguns espaços verdes necessitam de melhorias para atrair visitação e, por isso, considera adequada a revogação da lei:
— É coerente desconsiderar essa legislação, possivelmente obsoleta, uma vez que outras mais novas estão fazendo a tutela do espaço. Por ser tombado, o parque está sob uma série de normas que impedem aquilo que for incompatível com o local. Eventualmente, algumas edificações servem até para viabilizar a visitação — pontua.
Professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da UFRGS, Benamy Turkienicz diz que a lei de 1960 vai no sentido contrário ao quem vem sendo feito mundo afora.
— Espaços conhecidos como o Central Park, em Nova York, e o Hyde Park, em Londres, estimulam a construção de estruturas que dão suporte à visitação. O que se precisa é dosar, implementando essas estruturas na proporção adequada — argumenta.
O que diz a Lei 2185, de 27 de dezembro de 1960
Art. 1º - Fica proibida qualquer nova construção na área permanente ao Parque Farroupilha, doada em 1807, pelo então Governador Paulo Gama à Câmara Municipal com o fim especifico de ser um logradouro público.
Parágrafo Único - Não se compreende na proibição o quarteirão ocupado pela Universidade do Rio Grande do Sul e situado entre as ruas Prof. Sarmento Leite, Prof. Luiz Englert, Paulo Gama e Avenida Osvaldo Aranha.