A prefeitura de Porto Alegre ingressou com mais um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da extinção do Instituto de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). O recurso, protocolado no último dia 10, é o de embargos de declaração, medida que serve para esclarecer pontos de decisões anteriores e, em regra, não muda o mérito de julgamentos.
O procurador-geral do município, Nelson Franchini Marisco, explica que, ainda que seja pouco provável, esse novo recurso pode provocar uma mudança de entendimento no mérito da questão. Isso porque os embargos de declaração pedem que um Recurso Extraordinário relativo ao mesmo caso, protocolado em 2013 e negado em março de 2019, seja aceito.
— Existe possibilidade de discussão do mérito. Existe, sim. Mas, não temos como dizer se teremos sucesso ou não com o recurso. (Mas) é pouco provável (a reversão do mérito) — disse Marisco.
Conforme a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o STF negou o Recurso Extraordinário de 2013 sob argumento de que a peça tinha assinatura de um procurador enquanto deveria ser assinado pelo prefeito. Nos embargos de declaração, a PGM argumenta ao STF que uma lei municipal permite que os procuradores representem o gestor municipal em ações e que, portanto, o recurso deveria ter sido analisado.
A prefeitura confirmou o protocolo do novo recurso apenas nesta terça-feira (15), por meio de nota (leia a íntegra ao final desta reportagem). No texto, o Executivo informa que "o STF não aceitou o Recurso Extraordinário, interposto em 2013, porque a peça não foi assinada pelo prefeito, apenas pelo procurador-geral do município. Nos embargos de declaração, o município reforça que há lei municipal que confere competência aos procuradores para representar judicialmente o prefeito".
No mês passado, em nota enviada ao colunista de GaúchaZH Paulo Germano, a prefeitura havia afirmado que não havia motivos para apresentar novos recursos. À época, o município afirmou que "neste momento, todo e qualquer recurso seria somente protelatório e não mudaria a decisão do STF, apenas prolongaria a situação de instabilidade da população e dos profissionais", e que nova apelação "seria apenas uma manobra jurídica que poderia resultar, inclusive, em multa judicial" (leia a íntegra ao final desta reportagem).
— Não mudamos nossa posição. Eu sempre disse: precisamos esperar o acórdão, antes de sair o acórdão não tem como afirmar, em que pese os embargos serem protelatórios. Reitero isso. Em razão de entendermos que a ministra errou no julgamento do último recurso, somos obrigados a recorrer — aponta Marisco.
O procurador-geral também diz que o protocolo do novo recurso não impede que a prefeitura dê continuidade aos procedimentos de fechamento do Imesf. De acordo com Marisco, esse calendário depende de definição da Secretaria de Saúde.
— Isso são respostas a serem dadas pelo secretário municipal da Saúde. O que falei é que era para ele dar continuidade ao cronograma — disse o procurador.
GaúchaZH busca esclarecimentos com a Secretaria da Saúde de Porto Alegre sobre o andamento do processo de extinção do Imesf, anunciado mês passado pela prefeitura.
Leia a íntegra da nota enviada pela prefeitura nesta terça-feira (15/10/2019)
"A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que o Município ingressou, junto ao STF, com embargos de declaração referentes à decisão sobre o Imesf. O STF não aceitou o Recurso Extraordinário (RE), interposto em 2013, porque a peça não foi assinada pelo prefeito municipal, apenas pelo procurador-geral do Município. De acordo com o acórdão do STF, o RE deveria ter sido assinado pelo próprio prefeito municipal, que seria o legitimado a ingressar com o recurso. Nos embargos de declaração, o Município reforça que há lei municipal que confere a competência aos procuradores municipais para representar judicialmente os gestores, inclusive o prefeito."
Leia a íntegra da nota enviada pela prefeitura em 19/09/2019
"A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, entrou com todos os recursos possíveis para tentar reverter a ação que resultou na extinção do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicada em março. Em abril, o Município recorreu novamente, formulando um novo pedido de efeito suspensivo e pedido de modulação de efeitos. Em agosto, apresentou memoriais para tentar reverter a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
Neste momento, todo e qualquer recurso seria somente protelatório e não mudaria a decisão do STF, apenas prolongaria a situação de instabilidade da população e dos profissionais. Seria apenas uma manobra jurídica que poderia resultar, inclusive, em multa judicial.
É importante lembrar que o processo foi criado, em 2011, pelos próprios sindicatos que representam categorias de trabalhadores. Não se trata de gostar, mas de olhar para a crise causada pelas próprias associações e modelos jurídicos falhos e transformá-la em uma oportunidade para oferecer mais saúde à população.
Com relação à proposta de transformar o Imesf em empresa pública, a administração esclarece que não é viável, porque empresas devem possuir natureza econômica e ter independência financeira. Portanto, o Município estaria tomando uma medida inconstitucional, da mesma forma como está sendo considerada pelo STF a criação do Imesf."