O prefeito Nelson Marchezan sancionou, na tarde desta sexta-feira (16), a lei que estabelece novas regras para cerca de 5,2 mil imóveis inventariados — têm interesse de preservação por seu valor histórico ou arquitetônico ou estão localizados próximo a eles —em Porto Alegre.
A nova legislação impõe regras mais claras e prazos mais curtos para que um prédio seja considerado sob interesse de proteção pelo município. Além disso, permite construções mais altas próximo a edificações listadas por sua importância para a cidade. O Ministério Público Estadual, que temia eventuais prejuízos ao patrimônio público em razão das mudanças, informou que vai analisar o texto sancionado nos próximos dias.
Segundo Marchezan, a definição das novas normas tem como objetivo facilitar a conservação dos imóveis que realmente têm valor para o município, e também estabelecer critérios para o poder público seguir.
— Antes, o ônus da proteção era teu (do proprietário), em uma política restritiva. Agora, a gente inverte essa lógica e permite o uso do índice construtivo para possibilitar a preservação, com regras e prazos claros — afirmou o prefeito.
Impasse na legislação
Como a legislação anterior já havia sido revogada, havia um vazio legal sobre os imóveis inventariados. Uma das novidades é a oferta de benefícios a proprietários como a transferência de índices construtivos: o dono de um imóvel inventariado poderá vender o direito de construir a que ele teria direito se o bem não estivesse protegido pelo poder público. Além disso, poderá se enquadrar em medidas de incentivo à cultura.
Outra medida é a flexibilização das normas para edificações ao lado de prédios preservados. Elas já podiam ser demolidas, mas em seu lugar não poderiam ser erguidas estruturas mais altas do que o vizinho, por exemplo. Agora, poderão ganhar altura, com o Plano Diretor como referência. A intenção é que isso facilite investimentos que combinem novas construções com a conservação de prédios históricos localizados em um mesmo terreno.
Um ponto que desperta preocupação em entidades como o Ministério Público e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul é o prazo de 30 dias para o município confirmar se tem interesse na listagem de um determinado imóvel. Se esse prazo for descumprido, o proprietário fica livre das restrições da lei. Isso poderia facilitar a descaraterização de prédios importantes da cidade.
— Vamos estudar o tema nos próximos dias — informou a promotora de Defesa do Meio-Ambiente da Capital, Ana Maria Marchesan.
A diretora da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc), Ronice Giacomet Borges, confirma que hoje há apenas quatro servidores capazes de fazer as análises de inventário. Mas ela afirma que estão sendo buscadas soluções para dar conta da demanda futura.
— Estamos estudando como melhorar isso, inclusive usando outros servidores do município — afirma Ronice.
Para o secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm, a nova lei permitirá "focar os esforços" de preservação nos imóveis com valor histórico ou arquitetônico da cidade.
O que diz a nova lei dos inventários
Tipos de imóveis inventariados
- De estruturação: é a edificação que, por seus valores, atribui identidade ao espaço e constitui elemento significativo na paisagem onde se encontra, tendo interesse de preservação.
- De compatibilização: edificação que tem relação com o imóvel de estruturação, por estar localizado nas proximidades, por exemplo, e o seu entorno. Pode ser demolida, desde que a nova construção qualifique o espaço.
Critérios para preservação
- O imóvel a ser inventariado deve contemplar pelo menos três de cinco possibilidades:
- Importância histórica ou simbólica, segundo o significado do imóvel para a cidade
- Relevância arquitetônica, por ser uma obra singular ou que define determinado estilo ou época, por exemplo
- Aspecto técnico, que tem relação com o processo pelo qual o imóvel foi construído
- Importância paisagística, definida pela integração com o contexto urbano
- Se fizer parte de um conjunto de três ou mais edificações que ajudem a caracterizar um espaço
Prazos para análise do município
- A Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) realizará um estudo prévio para identificar o imóvel com interesse de preservação, classificando-o, quando for o caso, como edificação inventariada de Estruturação ou Compatibilização. O estudo prévio deverá ser concluído no prazo de seis meses, podendo ser prorrogável pelo mesmo período.
- Proprietários podem solicitar à Epahc uma certidão sobre a existência de eventual estudo prévio em andamento e o prazo máximo para conclusão de um determinado imóvel. Ou seja, o município deverá informar se há interesse na preservação daquela edificação. A Epahc terá 30 dias para fazer essa comunicação.
- Se não houver manifestação nesse período de 30 dias, o imóvel estará liberado das restrições da lei. Isso também significa que não será iniciado procedimento para inventariá-lo pelos 120 meses seguintes.
Como requerer a certidão
- O interessado em verificar a situação do seu imóvel deverá entrar em contato com a Epahc, mas, segundo a prefeitura, a regulamentação de como isso deverá ser feito será providenciada nos próximos 15 dias.
Incentivos
- Os imóveis de compatibilização (localizados próximos aos prédios com interesse de preservação) já podiam ser demolidos, mas as novas construções não podiam ultrapassá-los em altura, por exemplo. A partir da nova lei, as novas estruturas seguem apenas os limites do Plano Diretor. Podem ser mais altos do que a edificação com interesse de preservação.
- Os proprietários de imóveis inventariados poderão requerer benefícios para assegurar conservação ou restauração, como enquadramento em medidas de incentivo à cultura e Transferência de Potencial Construtivo (TPC) - compensação financeira pelo que deixa de ser construído em favor da manutenção de um prédio histórico.
Obrigações
- O proprietário do imóvel de estruturação deve:
- Preservar, conservar ou restaurar o imóvel, mantendo atributos e valores
- Realizar obras de conservação e reparação quando necessário
- Permitir a fiscalização exercida pelo Executivo
Penalidades
- Quem descumprir qualquer obrigação deverá pagar multa que poderá ser fixada em Unidades Financeiras Municipais (UFMs) ou em percentual que incida sobre o valor venal do imóvel considerado para cálculo do IPTU. Esse valor poderá variar conforme:
- A natureza da infração
- A reincidência
- A extensão do dano