Depois de aprovar mudanças nos regimes de servidores e a atualização do IPTU, o governo Nelson Marchezan obteve mais uma vitória importante na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Com 25 votos favoráveis e nenhum contrário o governo aprovou a Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis da Capital (7/2018), a chamada Lei dos Inventários.
Em janeiro de 2018, o governo revogou a lei complementar que normatizava o tema (601/2008) e, em junho do mesmo ano, o encaminhou à Câmara uma nova proposta. Hoje, são 109 imóveis tombados e 5.541 imóveis inventariados na Capital, sendo 3.183 em estruturação — quando o próprio imóvel tem valor como patrimônio histórico — e 2.358 em compatibilização — quando manter o imóvel inalterado é fundamental para visualizar outro. Números que a prefeitura defende ser exagerado.
— A lei exigirá do município ser menos inconsequente ao inventariar imóveis, o que gera um tremendo impacto na vida do proprietário de um imóvel. E moderna ao oferecer, finalmente, compensações a esses proprietários — explica Nelson Marisco, procurador-geral de Urbanismo e Meio-Ambiente.
A nova legislação não torna inválida a proteção de imóveis já determinada pela prefeitura conforme leis anteriores. Para reavaliar a situação de um imóvel inventariado, o proprietário terá de acionar a prefeitura assim que a lei for sancionada e regulamentada. A lei deverá influenciar casos como o do bairro Petrópolis, cujo inventário se tornou um imbróglio judicial.
Após ação do Ministério Público, uma sentença de 7 de dezembro de 2018 determinou que a prefeitura conclua o processo de inventário do bairro. O município havia recorrido da decisão. A tendência é de que se utilize a nova legislação para concluí-lo.
Principais pontos do novo texto:
Critérios para inventariar:
A nova lei estabelece cinco instâncias para que se justifique a inclusão de imóvel no inventário. Os critérios em cada uma delas deverão ser fundamentados de maneira individual e detalhada. São elas: instância histórica ou simbólica (o que imóvel representa no imaginário e no passado de Porto Alegre), morfológica (singularidade ou representatividade arquitetônica), técnica (avaliação quanto ao seu processo construtivo), paisagística (interação com o contexto urbano) e conjunto (aspecto de repetição do bem cultural, criando um conjunto de três ou mais edificações).
Estudo e prazos:
Para instaurar um procedimento de Inventário, a Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) realizará um estudo prévio para identificar o bem imóvel com interesse de preservação. Esse estudo prévio deverá ser concluído no prazo de seis meses, prorrogáveis mediante fundamentação por mais seis meses. Ao fim deste prazo, o imóvel estará liberado para todos os efeitos da lei, cabendo reavaliação somente 48 meses depois.
Compensação:
Os proprietários de imóveis inventariados como de Estruturação poderão requerer compensações e incentivos a fim de assegurar-lhes a sua conservação, preservação ou restauração: incentivos urbanísticos; enquadramento em medidas de incentivo à cultura; e Transferência do Potencial Construtivo (TPC) _ esta, uma compensação financeira pelo que deixaria de ser construído em prol da manutenção de um prédio histórico.
Penalidades:
Para imóveis protegidos, a lei prevê multas por mutilação, destruição parcial ou demolição total do bem protegido, por intervenção física de natureza diversa sem autorização prévia, por deixar de realizar as obras de conservação, manutenção, prevenção e reparação do bem protegido e por prestar informações falsas nos processos de licenciamento de obras e intervenções dos bens protegidos. As multas variam de 2% a 50% do valor venal do bem protegido.