O projeto aprovado na terça-feira (30) pela Câmara Municipal para revisão do IPTU de Porto Alegre atualiza a planta de valores — sobre a qual incide o cálculo do imposto — e estabelece novas alíquotas.
Tire suas dúvidas sobre a mudança, que passa a valer no ano que vem. Antes de o texto ser sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan, haverá análise das emendas aprovadas pelos parlamentares.
A partir de quando vão valer as alterações no IPTU?
As mudanças terão impacto a partir de 2020. Quem tiver redução de imposto ou ficar isento já receberá o boleto com o benefício. Quem tiver aumento sofrerá no máximo um reajuste de até 30%. Se ainda ficar faltando valores para integralizar o valor do IPTU, ocorrerá em acréscimos de até 20% pelos cinco anos seguintes – conforme uma emenda aprovada pela Câmara e que deverá ser mantida.
Quais regras vão valer já no ano que vem?
A planta de valores dos imóveis, ou seja, a avaliação sobre a qual se calcula o imposto, será atualizada. Além disso, a alíquota que incide sobre esses valores para definir a ser pago, que era de 0,85% para todos os imóveis residenciais, dará lugar a múltiplas faixas, de 0,40% até 0,85%. Algumas outras mudanças dependem da manutenção ou da derrubada de 14 emendas ao projeto aprovadas pela Câmara.
Quando vou saber em quanto vai ficar o meu IPTU?
A prefeitura publicou um simulador no ano passado, posteriormente tirado do ar. Agora, terá de passar por atualizações para contemplar as mudanças eventualmente promovidas por emendas ao projeto. Quem chegou a verificar o valor no ano passado não deverá ver alterações muito significativas no seu imposto. O simulador deverá ser disponibilizado novamente em algumas semanas, segundo a prefeitura.
Por que algumas pessoas vão pagar mais, e outras menos?
A prefeitura argumenta que, como a planta de valores dos imóveis não era atualizada há muito tempo, isso gerou distorções. Quem tem imóvel em uma região que se valorizou muito nos últimos anos, por exemplo, estaria pagando menos do que deveria. Já moradores de regiões menos valorizadas poderão sofrer redução no valor do imposto.
Quem estará isento do pagamento de IPTU?
Como regra geral, quem tem imóvel avaliado em até R$ 60 mil não precisará pagar o imposto. Além de exceções já previstas na lei, como aposentados, uma emenda incluiu pessoas com deficiência entre os beneficiados (desde que tenham renda igual ou inferior a três salários mínimos e imóvel de 60 mil Unidades Financeiras Municipais, ou cerca de R$ 240 mil). Outra emenda propôs elevação do teto de 60 mil UFMs para 100 mil UFMs, ou cerca de R$ 400 mil.