Cinco anos depois de sancionada a lei municipal 11.591/2014, chamada Lei do Táxi Acessível, o baixo número de veículos disponíveis na Capital às pessoas com deficiência é motivo de reclamação de usuários. Depois de um longo processo de implantação, o serviço começou a ser ofertado em dezembro de 2016. Foram 511 propostas de permissionários interessados, mas apenas 71 foram selecionados na época. Destes, muitos desistiram do serviço ao longo do caminho, resultando nos atuais 54 veículos.
De acordo com o presidente da Associação dos Táxis Acessíveis de Porto Alegre, Orion Santorum, alguns permissionários classificados declinaram do contrato assinado com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) em função do alto valor do investimento.
— Surgiram alguns imprevistos durante o processo licitatório, como a crise econômica e a entrada de aplicativos de transporte privado, que ocasionaram um desequilíbrio econômico nos contratos de permissão, o que está gerando insatisfação e insegurança nos taxistas – explica Orion.
É o que afirma também a EPTC, que cita a questão financeira em função do alto custo da adaptação dos veículos e a crise no mercado do transporte individual de passageiros.
Os usuários relatam que, apesar da qualidade dos carros, que são novos e funcionam com segurança, a quantidade reduzida de veículos para atender a demanda é o maior problema. Segundo o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Porto Alegre, Nelson Khalil, deveria haver pelo menos 80 carros.
– Destes 54, apenas a metade presta um serviço adequado à população, pois a maioria prefere não trabalhar com o cadeirante. Os que atendem são excelentes, o problema é a quantidade mesmo – opina.
“Já cheguei a esperar mais de uma hora”
Cadeirante, a bacharel em Direito Liza Cristina Cenci, 45 anos, usa táxi acessível com frequência e relata que a falta de motoristas é constante.
— Vamos para o ponto e os táxis não estão. Os que estão trabalhando não conseguem atender à quantidade de pessoas com deficiência que precisam. No aplicativo, geralmente, aparecem de 10 a 15 motoristas disponíveis. É uma dificuldade, ou tu agendas ou tu ficas esperando – relata.
Integrante do departamento jurídico da Federação Riograndense de Entidades de Deficientes Físicos, Liza está planejando uma reunião na tentativa de melhorar a oferta.
— Há um sucateamento do serviço e nós queremos conversar para tentar melhorar essas condições. Sofremos com a indisponibilidade e com a falta de apoio da prefeitura —destacou.
A funcionária pública Denise Ferreira, 42 anos, também cadeirante, reclama da demora quando precisa acionar o serviço pelo aplicativo:
— Já cheguei a esperar mais de uma hora. É complicado. Quando chega o fim de semana, fica ainda mais difícil.
Conforme o artigo 3 da Lei do Táxi Acessível, “na hipótese de a demanda por táxis acessíveis ser superior à frota, fato a ser comprovado mediante estudo técnico, fica o Executivo autorizado a efetuar licitação para a delegação das permissões em quantidade suficiente para efetuar tal atendimento”. A EPTC informou que não tem a intenção de fazer uma nova licitação.
Para associação, demanda é atendida
Para Orion Santorum, da Associação dos Táxis Acessíveis, a demanda é atendida, embora em alguns horários, em função das distâncias, o tempo de espera seja maior.
— Temos dificuldades para atender clientes em algumas zonas em função das distâncias a serem percorridas, pois não podemos cobrar taxas de deslocamento com o carro vazio, inviabilizando, desta forma, o atendimento da chamada — destacou.
A Associação está em funcionamento há dois anos e, desde o início, oferece um aplicativo para atendimento ao público. Atualmente, 2 mil pessoas estão cadastradas. Segundo a lei, os táxis acessíveis podem atender qualquer pessoa, com deficiência ou não.
A lei também determina que permissionário e condutores auxiliares sejam aprovados em curso que contemple o atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Conforme Santorum, todos os motoristas frequentaram os cursos previstos na legislação.
As permissões têm validade de 35 anos.