A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) afirmou, neste sábado (20), ter adiado a data prevista para a extinção da bandeira 2 nos táxis de Porto Alegre. Conforme o órgão, o novo dia reservado para o fim da modalidade é 29 de outubro. Inicialmente, o término da bandeira 2 era aguardado para a próxima segunda-feira (22).
A medida anunciada pela EPTC resulta de impasse formado em relação ao assunto. A lei que estipula o fim da modalidade foi aprovada na Câmara dos Vereadores. Mas, na última quinta-feira, a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a manutenção da bandeira 2. Confirmada após pedido da Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre (Aspertáxi), a decisão judicial tem caráter liminar. Por isso, ainda pode ser revertida.
A extinção da bandeira 2 faz parte de uma série de medidas que a prefeitura lançou com a justificativa de elevar a competitividade dos táxis, que perderam espaço no mercado para aplicativos de transporte. As ações causaram polêmica junto à categoria.
Em nota, a EPTC declarou que ainda não recebeu a notificação da decisão judicial da última quinta-feira. Apesar disso, argumentou que, "para não haver prejuízo ao serviço e à operação na cidade, foi definido o adiamento".
Confira o comunicado divulgado pela EPTC:
"Em razão de conhecimento de ação judicial movida pela Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre (Aspertaxi), a Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) suspende a data de extinção da Bandeira 2 do dia 22 para 29 de outubro. A Lei 12.420/18, aprovada na Câmara de Vereadores, extinguiu a cobrança da Bandeira 2 nos táxis da capital.
Com isso, na próxima segunda-feira, 22, fica mantida a cobrança aos usuários de táxis. O adicional é de 30% no valor da Bandeira 1, das 20h às 6h nos dias úteis, a partir das 15h nos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Conforme o andamento da ação na justiça serão divulgadas mais informações.
A atualização da legislação foi proposta pelo governo municipal com o objetivo de proporcionar mais segurança e competitividade ao serviço de utilidade pública de táxi em Porto Alegre. As alterações foram debatidas e aprovadas na Câmara de Vereadores.
A Prefeitura e a EPTC não foram oficialmente citadas pelo judiciário, mas para não haver prejuízo ao serviço e à operação na cidade, foi definido o adiamento. A resolução 009/2018, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre no dia 5 de outubro, determinou o cronograma para aplicação da legislação."