Entre os espaços para publicidade nos táxis de Porto Alegre, será possível a instalação de um painel luminoso sobre com veículo de um metro por 39 centímetros. As regras foram estabelecidas pela resolução 07/18, de 5 de outubro.
O valor da publicidade é revertido integralmente para o taxista, conforme a negociação com a agência de publicidade da sua preferência. O município não recebe repasse.
Conforme o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Marcelo Soletti, o conteúdo do anúncio não pode ter cunho religioso, político ou preconceituoso:
— Respeitadas as regras, o autorizatário do veículo pode fazer livremente negociação do espaço e ficar com 100% da renda.
A exploração de publicidade é permitida, no máximo, de duas formas entre as listadas abaixo:
- Na porta dianteira, externamente, por meio de adesivos
- No teto do veículo, por meio do painel luminoso externo
- Na área total do vigia traseiro, externamente, observadas as disposições da legislação federal
- Na parte posterior dos bancos dianteiros, por meio de dispositivo porta-folhetos que observe os seguintes requisitos:
a) Utilização obrigatória de uma das faces do porta-folhetos para a veiculação de propagandas educativas e de caráter público
b) Vedação à existência de vincos, pontas, partes cortantes ou perfurantes no porta-folhetos - Na parte posterior do encosto de cabeça dos bancos dianteiros, por meio de dispositivo de comunicação visual eletrônica, com dimensão máxima de cinco polegadas inteiras e seis décimos
- Na capa protetora dos encostos de cabeças.