O motorista do Corsa que atropelou a ciclista Débora Cristiane Saliba, 42 anos, na zona sul de Porto Alegre, na manhã de sábado (20), é descrito pelo delegado Gabriel Bicca, responsável pela Delegacia de Homicídios de Trânsito, como um "cidadão comum": CNH em dia, sem antecedentes criminais e com emprego fixo. O homem de 30 anos se apresentou à Polícia Civil no final da tarde de segunda-feira (22) e admitiu ter mentido a respeito do furto do veículo registrado no dia do atropelamento.
— Isso (o perfil do condutor) reforça o alerta de que qualquer um pode estar sujeito a cometer um crime de trânsito se não rever comportamentos ao volante. Se o mais forte, o motorista, não zelar pelo mais fraco, como o ciclista e o pedestre. Além da importância de tomar as atitudes corretas caso se envolva em um episódio trágico como esse — declara o delegado.
Na segunda-feira, acompanhado de advogado, o homem alegou aos policiais ter tido um mal-estar enquanto voltava para casa, também na Zona Sul. Segundo a nova versão, ele não se recorda de momentos antes do atropelamento. Ao atingir Débora e perceber o que havia acontecido, ele teria ficado apavorado e fugido do local, abandonando o carro em uma rua próxima.
Com o choque, a bicicleta foi projetada contra um poste na altura do número 3.205 da Avenida Cavalhada. O afundamento do capô do carro indica que a ciclista foi arrastada por alguns metros antes de tombar na via.
Dados sobre a velocidade do carro e o comportamento do condutor ao volante antes do acidente serão apurados, bem como a sua versão de um suposto mal-estar. O homem foi liberado após prestar depoimento e aguardará o resultado das investigações. A Polícia Civil, que ainda ouvirá testemunhas e realizará perícias, se comprometeu com a defesa a preservar a identidade do motorista conforme colaboração com os investigadores.
A ideia de registrar uma ocorrência de furto depois de um acidente, conforme Bicca, é mais comum do que se imagina.
Qualquer um pode estar sujeito a cometer um crime de trânsito se não rever comportamentos ao volante. Se o mais forte, o motorista, não zelar pelo mais fraco, como o ciclista e o pedestre.
GABRIEL BICCA
Delegado responsável pela Delegacia de Homicídios de Trânsito
— Eu diria que é uma prática repugnante dos motoristas, mas não dá para dizer que é incomum. Acontece demais até em ocorrências banais, com apenas danos materiais. Tudo para tentar se livrar de responsabilidade — declara o delegado.
No caso de sábado, por pouco o motorista não foi detido pela polícia enquanto registrava a falsa ocorrência. Ele procurou o plantão da área judiciária para registrar o furto minutos depois de a Brigada Militar, a partir de uma denúncia, localizar o carro e encaminhá-lo aos investigadores da delegacia de Homicídios de Trânsito, a metros dali. Ao cruzarem os dados e perceberem se tratar do mesmo veículo, os policiais tentaram alcançar o motorista, mas ele recém havia deixado o local.
— Ali, se reforçou a ideia de uma falsa comunicação de crime. Quando já cogitávamos uma medida cautelar para prendê-lo, ele entrou em contato conosco e se comprometeu a se apresentar e prestar depoimento — relata o delegado.
De acordo com Bicca, a falsa comunicação de crime constará no inquérito policial, e o motorista que atropelou Débora poderá responder na Justiça pelo ato. O Código Penal prevê detenção de um a seis meses ou multa a quem "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". O autor do atropelamento também deverá responder, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, por homicídio culposo de trânsito — pena prevista de cinco a oito anos de reclusão — e omissão de socorro — que prevê detenção de um a seis meses ou multa.