A Justiça Federal determinou o pagamento de aluguel social a 40 famílias desalojadas na Ilha do Pavão, em Porto Alegre, após uma ação que destruiu as residências no ano passado. A decisão em caráter liminar da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein foi publicada no último dia 13 de setembro e divulgada nesta quarta-feira (19). A magistrada manteve a concessão de aluguel social para 14 famílias, que já são pagas pela prefeitura de Porto Alegre. Outras 26 famílias também vão receber o benefício, que será de responsabilidade da Concepa. A concessionária deverá repassar mensalmente a verba para gerenciamento da prefeitura.
No final de junho de 2017, os moradores teriam sido expulsos da Ilha do Pavão por traficantes. Sem ter para onde ir, crianças, adultos e idosos moraram em prédios abandonados da Capital. Na semana em que pretendiam voltar para as casas, depararam com tratores e caminhões demolindo as casas de madeira da entrada da localidade.
A prefeitura, então, havia realocado parte das famílias em uma escola, e depois começado a pagar o aluguel social. A juíza federal determinou a continuidade do pagamento por parte da prefeitura, e que, a partir de agora, a Concepa pague o aluguel social para as demais 26 famílias afetadas.
Os pagamentos devem ser feitos até o dia 10 de cada mês para os assistidos. A decisão é em caráter liminar e o mérito ainda será julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4).
As defensorias públicas da União e do Estado ingressaram com a ação contra a Concepa e o município de Porto Alegre, e também contra o Estado, a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT). Alegaram que os moradores do local são pessoas de baixa renda e viviam dentro da faixa de domínio da BR-290 há várias décadas com tolerância do ente federal e da Concepa.
Contraponto
O que dizem os órgãos federais e o Estado:
Segundo a Justiça Federal, as defesas da ANTT e do Dnit sustentaram que não possuem atribuições ligadas à efetivação de políticas públicas de moradia. A União pontuou que não foi responsável pela destruição das residências. O Estado afirmou que a ocupação de imóveis públicos implica mera detenção, não havendo qualquer direito indenizatório ou possessório para os ocupantes.
O que disse a Triunfo Concepa:
Ao longo dos mais de 20 anos de concessão, a Triunfo Concepa sempre pautou sua atividade em absoluto respeito às leis, à ordem, aos direitos dos usuários e cidadãos, em estrita observância ao contrato de concessão. Como não foi intimada, a empresa não conhece os termos da decisão judicial que lhe foi enviada pela imprensa, para manifestação. Todavia, ressalta os fatos a seguir:
Houve um incêndio, que teria sido causado por disputa entre facções de traficantes, em casebres localizados sobre a faixa de domínio da rodovia, na região da Ilha do Pavão, local onde existe canalização de gás da Sulgás, com risco de explosão. Dias após o incêndio, preocupada com a situação, a Prefeitura de Porto Alegre solicitou que a Triunfo Concepa emprestasse equipamento (uma retroescavadeira), para que os órgãos da municipalidade fizessem a retirada dos escombros do sinistro existentes no local, já que não dispunha de equipamento suficiente para sua tarefa.
Esta foi a atuação da Triunfo Concepa: ceder a retroescavadeira para que a Prefeitura pudesse proceder aos trabalhos, conforme a orientação dos servidores municipais, que atuaram em conjunto com a Brigada Militar e a Polícia Rodoviária Federal. Tal fato ocorreu quando o contrato original da concessão já estava encerrado, em período final de prorrogação e em caráter precário e, portanto, por redobradas razões, a empresa não teria nenhum interesse em se envolver em qualquer litígio com ocupantes da faixa de domínio. Além disso, cabe ressaltar que, ao longo de 20 anos, não há registro de qualquer conflito entre a empresa e ocupantes de faixa de domínio; pelo contrário, a empresa sempre apoiou as pessoas necessitadas, por razões humanitárias, sem que tivesse obrigação de fazê-lo.
A questão da moradia de populações carentes é obrigação do Estado, entendendo-se como tal a União, o Estado e o Município; a omissão dos órgãos públicos não transfere estas obrigações aos particulares, sejam eles quais forem; no caso das concessionárias, as obrigações estão todas especificadas no contrato de concessão. Neste sentido, existe uma antiga ação judicial que o Ministério Público move contra o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre visando a retirada de pessoas da faixa de domínio e seu respectivo assentamento em outro local.
A Triunfo Concepa reitera que não cometeu qualquer tipo de ilícito, ou lesão a terceiros, que possam justificar sua responsabilização por obrigações tipicamente estatais. A empresa, ao tomar conhecimento oficial da decisão liminar, adotará as medidas judiciais apropriadas visando sua reversão.
O que disse a prefeitura:
Procurada, a Procuradoria-Geral do Município ainda não se manifestou sobre o assunto.