Uma medida administrativa assinada na quarta-feira passada (25) declarou a inidoneidade da JD Construções. A empresa responde por irregularidades apontadas há dois anos, quando uma reportagem de Zero Hora mostrou que a empresa cobrava o antigo Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) por serviços não executados.
Um dos problemas flagrados na investigação de ZH ocorreu em uma rua do bairro Menino Deus. Em fevereiro daquele ano, a reportagem acompanhou um dia de trabalho da equipe de serviço de limpeza, em que foram limpos 13 bueiros. Dois meses depois, os relatórios da JD apontavam 41 bueiros limpos naquela data e naquela rua. Bem superior, também, ao número total de bueiros do local (14). Sem fiscalizar a execução dos serviços, o DEP pagava as faturas na íntegra.
A Procuradoria-Geral do Município, após inspeção, confirmou desvios. Só em limpezas de bocas de lobo, foi apurado percentual em torno de 35% de cobrança maior do que o trabalho realizado.
Enquanto vigorar a medida, assinada pelo secretário municipal de Serviços Urbanos, Ramiro Rosário, a JD Construções está impedida de licitar ou contratar com a administração pública. A decisão prevê ainda ressarcimento do dano ao erário com correção monetária e uma multa na proporção de 10% do valor do contrato de serviço com a prefeitura.
— Este esquema não lesou apenas os cofres públicos, mas sim a vida real de pessoas que sofrem com alagamentos constantes em seus bairros. Além do déficit histórico de investimento em drenagem urbana, a situação foi agravada por irregularidades na prestação de serviços de manutenção do sistema — aponta Rosário.
A declaração de inidoneidade vem, de acordo com a prefeitura, depois de a empresa descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometia a ressarcir a prefeitura em R$ 4,9 milhões. Em dezembro de 2016, a empresa pediu a revisão do TAC, alegando ter sido coagida a assiná-lo e considerando o valor extorsivo. Segundo a empresa, a declaração de inidoneidade é inválida até que haja decisão definitiva da Justiça sobre a revisão (ver resposta abaixo). O DEP, à época, negou haver coação.
Segundo a Secretaria de Serviços Urbanos, a empresa pagou aproximadamente metade do valor acordado no TAC. Além do resto do montante, deve agora, também, R$ 142 mil de multa — 10% do valor do contrato atualizado: R$ 1.420.868,88.
O que diz Cesar Augusto Hack Filho, advogado da JD Construções:
"A empresa recebe com surpresa a notícia de que foi declarada inidônea, visto que não foi notificada da decisão. Entretanto, afirmamos veemente que a respectiva punição é ilegal e arbitrária, isto porque nos autos do processo n. 001/1.17.0010235-5 foi determinado a suspensão dos efeitos do Termo de Ajuste de Conduta. Portanto a aplicação da pena de inidoneidade nada mais é do que a via oblíqua de modificar a decisão suspensiva da punição, usurpando a competência do Judiciário, conduta que viola os diretos e garantias constitucionais do devido processo legal."