Os cartórios de Porto Alegre receberam 18 pedidos para alteração de nome e gênero no registro civil de pessoas transexuais e transgêneras desde sexta-feira (18). A publicação de uma norma da Corregedoria Geral de Justiça padronizou os procedimentos para a mudança no Rio Grande do Sul.
O levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen) considerou solicitações nos seis cartórios de registros da Capital. Conforme a Arpen, o tramite legal para mudança da documentação dura, em média, de cinco dias.
A normatização atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março, autorizou transexuais e transgêneros a mudarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de transgenitalização. Deste modo, basta ir a um cartório e realizar o procedimento por autodeclaração. Até então, a ausência de ato normativo nas unidades de registro dava margem ao titular do cartório realizar ou não o procedimento, assim como decidir sobre quais documentos deveriam ser solicitados ao cidadão.
Primeira pessoa a realizar o procedimento de alteração no registro civil no Estado, Evelyn Mendes, 43 anos, conta que havia acionado uma advogada para tentar realizar a mudança nos documentos judicialmente. Contudo, a decisão do STF acabou facilitando todo processo.
— Quando me chamaram, passei o fim de semana inteiro numa ansiedade louca. Não dormi na noite anterior. Cheguei lá (no cartório) e o pessoal me atendeu muito bem — relata.
Evelyn afirma que sua vida mudou desde que obteve a nova documentação. Já tinha Carteira de Nome Social, aceita em órgãos públicos, mas agora diz que se sente efetivamente uma cidadã:
— A Carteira de Nome Social tem o teu nome ali, mas é diferente do RG. Tu entregas e as pessoas que não conhecem olham com uma cara estranha. É muito da boa vontade das pessoas isso. Tirar um documento (RG) pode parecer bobagem, mas tu começas a viver de forma plena. Tu começas a usufruir de tudo que tem na tua volta sem preocupações.