Pessoas transexuais e transgêneras já podem realizar alteração de nome e gênero no registro de nascimento no Rio Grande do Sul sem decisão judicial. A publicação de uma norma da Corregedoria Geral de Justiça padronizou os procedimentos para mudança do registro civil nos cartórios do Estado.
A normatização atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março, autorizou transexuais e transgêneros a mudarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de transgenitalização. Deste modo, não é mais necessário que a pessoa interessada comprove sua condição para fazer a mudança. Basta ir a um cartório e realizar o procedimento por autodeclaração.
O procedimento deve ser o mesmo em qualquer cartório do Rio Grande do Sul. Até então, a ausência de ato normativo nas unidades de registro dava margem ao titular do cartório realizar ou não o procedimento, assim como decidir sobre quais documentos deveriam ser solicitados ao cidadão.
Conforme a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen), entidade que representa 409 cartórios do Estado, o RS é o segundo estado do país a normatizar a atuação para mudança de registro civil para transexuais e transgêneros. Ainda conforme a Arpen, a primeira alteração de gênero e nome diretamente em cartório no Estado foi realizada na Capital, no último dia 5 de maio.
Como fazer
As pessoas interessadas devem ser maiores de 18 anos ou menores de idade emancipadas. Elas têm de se dirigir a qualquer cartório de registro do Estado portando os seguintes documentos: certidão de nascimento original atualizada, cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, cópia do CPF, cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral e, se tiver, cópia da carteira de identidade social, CPF social, e título de eleitor com nome social. Caso tenha a carteira de identidade social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo.
O passo seguinte é providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Além do requerimento, que deve ser preenchido durante a solicitação, o cartório poderá solicitar outros documentos que comprovem a condição de transgênero. Novas alterações do nome ou do gênero só serão possíveis judicialmente.