Sempre que surgem conflitos envolvendo perturbação do sossego, costuma gerar controvérsia um suposto limite de horário até o qual é permitido som alto e a partir do qual passa a valer a chamada "lei do silêncio". A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual informa que não há uma norma que estabeleça as 22h como a fronteira entre a balbúrdia e o sossego.
Existem diferentes normas, na verdade, que buscam evitar a perturbação da paz de quem mora em Porto Alegre. O MP leva em consideração o decreto municipal 8.185, de 1983, que regula a poluição sonora na Capital. De acordo com o texto, sempre que houver uma diferença superior a cinco decibéis entre o ruído de fundo (barulho normal da cidade em um determinado local) e uma determinada atividade, isso é considerado poluição sonora e pode ser coibido.
— Essa é uma norma inteligente, porque leva em consideração que uma cidade tem um nível de ruído durante o dia, e outro, muito menor, durante a noite. Não faz muito sentido ter uma medida padrão para situações tão diferentes. Nesse caso, não importa o horário — afirma a promotora Ana Marchesan.
Já o artigo 90 do Código de Posturas do Município, estabelece diferentes níveis tolerados de ruído conforme o período do dia — um das 7h às 19h, outro das 19h às 22h e um último, mais rigoroso, a partir das 22h. Mas, segundo a promotora, o padrão hoje é se levar em consideração a norma prevista pelo decreto de 1983.
Quem se sentir incomodado com qualquer tipo de barulho excessivo, conforme o MP, pode tomar diferentes providências, como chamar a Brigada Militar e comunicar a prefeitura. Se for um problema recorrente e afetar um número maior de pessoas, pode ser apresentado um abaixo-assinado ao MP. Nesse caso, há duas recomendações básicas: coletar um número razoável de assinaturas (mais de uma dezena, pelo menos) e que representem pessoas de diferentes endereços. Isso serve para caracterizar que há um interesse coletivo envolvido, e não específico, o que facilita a atuação da promotoria do MP.
Como agir em caso de perturbação
- Solicitar a presença da Brigada Militar por meio do telefone 190
- Comunicar a prefeitura por meio do telefone 156
- Em caso de problema recorrente, encaminhar abaixo-assinado, com o maior número de assinaturas possível e de pessoas de diferentes endereços, ao Ministério Público. Pode ser enviado pelos correios ou entregue diretamente na Rua Santana, 440, ou na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80.