A prefeitura de São Leopoldo, no Vale do Sinos, suspendeu as atividades do Aterro Sanitário Municipal e transferiu o destino da coleta de resíduos sólidos recicláveis nesta terça-feira (24), após a Justiça do Trabalho determinar adequações nos serviços de triagem pela cooperativa de trabalhadores Cooperesíduos. A decisão do juiz do trabalho José Frederico Sanches Schulte, da 3ª Vara do Trabalho, atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou irregularidades.
Entre as questões apontadas, estão a inexistência de um programa de controle médico e de saúde ocupacional, ausência de equipamentos de proteção individual, além de pontos ligados ao conforto dos trabalhadores, como ausência de locais para sentar e existência de apenas um bebedouro no local.
A cooperativa foi notificada na segunda-feira (23) pela Secretaria de Mobilidade e Serviços Urbanos sobre a necessidade de suspensão e paralisação dos serviços no Aterro Municipal até a realização das adequações ordenadas pela Justiça. A decisão judicial prevê a aplicação multa diária de R$ 10 mil por trabalhador a cada verificação de descumprimento da sentença. Segundo dados da prefeitura, o descumprimento da sentença pode gerar multa de até R$ 700 mil ao município.
Conforme a assessoria de Imprensa da prefeitura, a alteração não deve influenciar de forma direta na coleta. A cooperativa é responsável pela triagem de 240 toneladas de lixo por mês, o que corresponde a 7% dos resíduos recolhidos na cidade. Agora, a carga será destinada ao Aterro Sanitário da Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos (CRVR), que é terceirizado, e também fica em São Leopoldo. Em nota, a administração municipal informou que criou um grupo de trabalho para auxiliar o advogado da cooperativa e tentar reverter à decisão.
GaúchaZH tentou contato com a cooperativa, mas não obteve sucesso. Caso receba retorno, este texto será atualizado.
Nota da prefeitura de São Leopoldo
O Município de São Leopoldo e a SL Ambiental – Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos S.A. foram notificados pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, para implementar uma série de adequações nos serviços de triagem de resíduos sólidos realizados no Aterro Sanitário Municipal pela cooperativa de trabalhadores COOPERESÍDUOS. Na manhã da segunda-feira, 23 de abril de 2018, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semurb) comunicou a COOPERESÍDUOS acerca da necessidade de suspensão e paralisação dos serviços de triagem de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Municipal até a efetivação das adequações sentenciadas pela Justiça.
Tal decisão se deu em cumprimento da sentença proferida após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que impõe a necessidade de adequações no espaço em função da inobservância de Normas Técnicas Regulamentadoras (NR-12, NR-17, NR-24) e inexistência de PCMSO – Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além de questões ligadas ao conforto, ergonomia e eficiência no desempenho das atividades dos cooperados.
A decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho, em atendimento ao MPT, prevê a incidência de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador cooperado a cada verificação de descumprimento da sentença. Considerando a quantidade de trabalhadores e trabalhadoras que desenvolvem atividades na COOPERESÍDUOS, o descumprimento da decisão poderia acarretar a aplicação de multa de até R$ 700 mil ao Município de São Leopoldo.
Na manhã desta terça feira, 24 e abril de 2018, a Semurb e a Procuradoria-geral do Município (PGM) receberam em reunião, no Centro Administrativo, representantes dos cooperados juntamente com seu advogado no intuito de para buscar, em conjunto, soluções viáveis a curto e médio prazo, a fim de resolver o impasse existente.
A Prefeitura de São Leopoldo está assegurando suporte jurídico ao advogado dos cooperados para tentar reverter junto, ao MPT e à 3ª Vara do Trabalho, a decisão proferida. Da mesma maneira, a Semurb está propondo a criação de um Grupo de Trabalho (GT) que reúna as partes envolvidas e elabore um Plano de Ação para o atendimento das exigências judiciais.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo