O Tribunal de Justiça (TJ) acolheu recurso movido pela prefeitura de Porto Alegre e pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) contra decisão judicial que obrigava pagamento em duas parcelas mensais pelo serviço prestado pela B.A. Meio Ambiente. A liminar havia sido concedida no dia 6 pela juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
A empresa responsável pela coleta do lixo domiciliar da Capital argumentava que havia um acordo de pagamento em duas parcelas por mês para que pudesse honrar os compromissos com os trabalhadores e demais custos, em função de um passivo que tem a receber da prefeitura, referente a 2016, no valor de R$ 9 milhões.
A administração municipal sustenta que esse acordo existiu até o fim de 2017, quando a B.A. aceitou o parcelamento do passivo em 36 vezes — o primeiro pagamento ocorreu no início de 2018, argumentou o Executivo. Depois disso, a administração entende que o contrato deve ser cumprido e o pagamento feito em parcela única mensal.
Segundo a desembargadora da 2ª Câmara Civil do TJ Lúcia de Fátima Cerveira, a empresa sabia que o acordo de pagamento em duas parcelas mensais era provisório, até o início do parcelamento dos débitos atrasados.
"A agravada aderiu ao Plano de Pagamento Parcelado de Dívidas, tendo tido o pedido deferido, de modo que o débito aproximado de R$ 9.000.000,00, oriundo da dívida do DMLU, durante o exercício de 2016, passou a ser pago em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas com vencimento em janeiro de 2018 (processo nº 17.0.000060216-6). Saliento que, em pese não se desconheça os prejuízos suportados pela empresa agravada, que prestou serviços e não foi devidamente remunerada no decorrer do ano de 2016, o fato é que aderiu ao plano de parcelamento da dívida, inexistindo razão para a manutenção da quitação dos serviços prestados mensalmente em duas parcelas".
A empresa sustenta que não tem dinheiro para quitar os compromissos se não receber em duas parcelas mensais. De acordo com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que é responsável pelo DMLU, o serviço de coleta domiciliar de lixo ocorre normalmente.