Como se não bastasse a dificuldade em convencer vereadores a aprovar a revisão do IPTU de Porto Alegre e uma liminar de terça-feira (12) dizendo ser inconstitucional a legislação que permitiu o envio de novo projeto à Câmara Municipal em 2017, o governo Marchezan sofreu mais um revés nesta quarta (13). Em outra liminar, a Justiça suspendeu a tramitação da proposta.
A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública e se refere a uma ação do vereador Felipe Camozzato (Novo). Na segunda-feira (11), ele impetrou um mandado de segurança alegando que o Executivo não poderia ter apresentado na mesma sessão legislativa (nome dado ao período de trabalho da Câmara ao longo do ano) uma matéria já rejeitada — em setembro, as mudanças no IPTU foram barradas por 25 votos a 10. O argumento é de que isso viola as constituições Estadual e Federal: ambas afirmam que matérias de projeto rejeitado só poderão constar em nova proposta se forem de autoria da maioria absoluta dos membros do parlamento.
Acontece que a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal abrem outra exceção: para textos do Executivo. Esses dois dispositivos tiveram a eficácia suspensa, em liminar, pelo Tribunal de Justiça na terça-feira, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PDT.
"Logo, diante da decisão proferida, e havendo possibilidade de ser reconhecida a inconstitucionalidade suscitada e, consequentemente, por não estar em plena vigência em nosso ordenamento jurídico, inviável a apresentação de Novo Projeto de Lei na mesma sessão legislativa por parte do Prefeito Municipal", escreveu a juíza Gioconda Fianco Pitt ao deferir o pedido de Camozzato.
— Nosso entendimento é de que a Lei Orgânica do Município prevê uma discordância com a Constituição. Resolvemos impetrar o mandado de segurança para que a Constituição fosse respeitada — afirma o vereador.
O novo projeto do IPTU começou a tramitar no dia 7, exigindo do Executivo estratégias para reverter o placar desfavorável de setembro. Elas incluem conversas do prefeito Nelson Marchezan e de secretários com as bancadas, diálogo com líderes de entidades civis e empresariais e um discurso de que a atualização da planta de valores dos imóveis (em até 25%) não representa um aumento da carga tributária — o que é contestado por representantes da oposição e parlamentares independentes. Mesmo que a tramitação não tivesse sido suspensa, o cenário era desfavorável ao prefeito: na terça-feira, a liderança do governo na Câmara contabilizava 17 votos, dois a menos do que o necessário para aprovar o texto.
O que prevê o projeto
O atual projeto de revisão do IPTU em Porto Alegre, barrado por duas decisões liminares da Justiça, propõe a atualização parcial da planta de valores dos imóveis para 2018 e, a partir de 2019, a aplicação de novas alíquotas de cobrança.
Essa divisão foi a solução encontrada pelo município para driblar a falta de tempo para colocar a iniciativa em votação. Qualquer alteração na cobrança do imposto teria de ter sido aprovada pela Câmara Municipal até setembro para entrar em vigor no ano que vem, com exceção da atualização do valor venal dos imóveis (por ser considerada uma simples correção).
Como um primeiro projeto foi rejeitado pela Câmara em setembro, a prefeitura encaminhou na semana passada uma nova proposta com pequenas alterações — medida que motivou as ações de inconstitucionalidade com base em uma norma que impede a apresentação de projetos de matéria já rejeitada em um mesmo período legislativo. Uma dessas alterações foi deixar para 2019 a substituição das alíquotas, pela qual o atual índice unificado de 0,85% daria lugar a diferentes faixas: 0,4%, 0,5%, 0,6%, 0,7% e 0,8%, aplicadas conforme a avaliação de cada imóvel. Assim, estaria respeitado o prazo mínimo de 90 dias para mudanças em impostos entrarem em vigor.
No ano que vem, se aprovado o projeto, passaria a valer somente a atualização dos valores dos imóveis (sobre os quais se calcula o IPTU), limitados a, no máximo, 25% de aumento. Ou seja, se um imóvel estivesse avaliado anteriormente em R$ 100 mil, mas seu valor atualizado chegasse a R$ 150 mil, ainda assim seria considerada como parâmetro a cifra de R$ 125 mil para o cálculo do tributo (avaliação anterior acrescida do teto de 25%).