Em meio às articulações para aprovar a revisão do IPTU de Porto Alegre, um fato novo impôs mais uma dificuldade para o prefeito Nelson Marchezan. O Tribunal de Justiça (TJ) deferiu uma liminar, nesta terça-feira (12), suspendendo a eficácia de artigos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal que possibilitaram ao Executivo apresentar um novo projeto sobre assunto rejeitado na mesma sessão legislativa (período normal de trabalho ao longo do ano). Em setembro, as mudanças no imposto foram barradas pelos parlamentares por 25 votos a 10.
"Existe evidente inconstitucionalidade na exclusão de aplicação, em favor do Poder Executivo Municipal, da norma que veda a repetição de projetos de lei com mesma matéria em uma mesma sessão legislativa", escreveu a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é de autoria do diretório metropolitano do PDT. No pedido feito à Justiça, o partido alega que os dois dispositivos — agora suspensos pelo TJ — afrontam a Constituição Estadual e a Constituição Federal. O diretório solicitou também que a tramitação do projeto fosse suspensa, mas a magistrada indeferiu o pedido "porque esta, se estiver exclusivamente fundada em dispositivo inconstitucional, deve ser consequência natural do provimento dado no parágrafo anterior".
A Procuradoria-Geral do Município informou que analisa se irá recorrer da decisão. Por meio da assessoria de comunicação, o órgão afirma que "a decisão não impede a tramitação do projeto de lei nº017/17" e que "não se trata da reapresentação do projeto anterior, mas sim de um novo projeto".
No entendimento do presidente da comissão legislativa da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS), Luciano de Medeiros, enquanto a decisão liminar tiver validade, o prefeito não pode apresentar nada relacionado a matéria já rejeitada, como o IPTU.
— Antes de os vereadores apresentarem o pedido, o prefeito estava amparado pela lei. Agora, com a liminar, tudo o que for relacionado ao IPTU não poderá ser discutido na Câmara, mesmo que haja alteração no projeto. Nada impede que o prefeito apresente o projeto de novo no próximo ano, mas neste ano não será possível — afirma.
*Colaborou Bárbara Müller